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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETÁRIA

SERVIDOR

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FISCAL: WILSON DIAS FERREIRA CPF: 581.952.461-68

CONTRATO

104/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI

07.838.209/0001-78

R$ 1.260.000,00

OBJETO

ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2020 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº040/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT, E TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS ESCOLAR PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

6 MESES – 14/12/2020 Á 14/06/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de Dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal