TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 099/2020 – ORIUNDO DA DISPENSA N. 053/2020
21 de Dezembro de 2020
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Centro, nesta urbe; e, ARLINDO CARVALHO DE SOUZA 84707330100, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT, na Rua Mato Grosso, s/n. – Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 78.245.000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.052.869/0001-07.
DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviços de mão de obra na construção de quadras poliesportiva descobertas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, conforme especificado na Dispensa n. 053/2020.
DA RESCISÃO: As partes signatárias, devidamente qualificadas acima, assinam e fazem cancelar amigavelmente do Contrato em referência, oriund do processo de licitação modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 053/2020, Ratificado na data de 09/10/2020.
O presente Termo de Rescisão Amigável tem por fundamento legal o art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93, contando com a anuência das partes, analisada a conveniência para a Administração Pública, e contando com a devida autorização da Autoridade Superior deste Município, mediante a subscrição deste Termo.
DELIBERAÇÕES FINAIS: As partes dão por rescindido o Contrato em referência e, a partir da presente data, declaram não subsistir nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre os contratantes.
E por assim estarem de acordo com o presente cancelamento, firmam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma.
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de dezembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ARLINDO CARVALHO DE SOUZA 84707330100
CNPJ: 28.052.869/0001-07
CONTRATADO