LEI Nº 2.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído e incluso o dia 15 de setembro no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso, o dia da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber a presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 14 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres