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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 001/2020, CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FESTIVAL DO ISOLAMENTO SOCIAL

CONSIDERANDO a Lei Complementar 10/2009 “Cria nova estrutura organizacional e cargos em comissão da Prefeitura Municipal e dá outras providências”, Lei Municipal nº 1.022/2012 de criação do Conselho Municipal de Política Cultural.

CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de coronavírus(COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social.

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal nº 027 e 028/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no município, ocasionada pela pandemia de coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento, por intermédio de chamada pública, que possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representado pelo Secretário Municipal Sr. Francisco Roobin Profeta Vieira, Portaria 004/2017, torna público o presente edital para concessão de incentivo financeiro aos artistas e produtores culturais, na forma do inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC), do Decreto Federal nº 10.464/2020, do Decreto Municipal nº 093 de 02 de dezembro de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. Os recursos que serão disponibilizados, de caráter emergencial, são provenientes da LEI ALDIR BLANC nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 093/2020, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de2020. 2. Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos devido à pandemia pela Covid- 19. 3. Este edital atende ao inciso III do artigo 2º da LEI ALDIR BLANC, que prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais. 4. O presente Edital tem o objetivo de mobilizar os artistas de todos os segmentos, setores muito afetados pela pandemia da COVID-19, com a concessão de incentivo financeiro para fomento de atividades e projetos. 5. Poderão participar do Edital osproponentes: a) maiores de 18 (dezoito)anos; b) menores de 18 (dezoito) anos, devidamente representados pelo responsável (Anexo II)e c) residentes em Vila Bela da Santíssima Trindadeou d) Pessoa jurídica estabelecida no município deVila Bela da Santíssima Trindade. 6. Évedado: a) a participação dos componentes do Grupo de Trabalho –GT. b) a participação dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura. c) proponente que tenha sido contemplado nos editais anteriores com o mesmoprojeto. 7. Serão selecionados 59 (cincquntae nove) proponentes, perfazendo um total de R$ 126.093,77 (cento e e vinte seis mil, noventa três reais e setenta e sete centavos), conforme plano por tema nos quadrosabaixo:

PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2020

CADA PROPONETE PODERÁ APRESENTAR ATÉ 02 (PROJETOS), MAS SERÁ CONTEMPLADO EM APENAS UM PROJETO.

O PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL

DE ARTISTA, EMPRESA OU ESPAÇO DE EVENTOS

PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA

Nº

Projetos Culturais

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

01

Apresentação Musical com 01 integrante, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos para a população e estudantes no geral.

02

1.200,00

2.400,00

02

Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos.

01

2.000,00

2.000,00

03

Apresentação Instrumental, em espaços publicos e escolas para estudantes em geral utilizando sonorização que atende apriximadamente ate 500 pessoas.

01

1.200,00

1.200,00

04

Palestra Cultura Popular, desenvolvida, para estudantes da vrede publica de ensino, sede urbana do municipio.

01

1.293,77

1.293,77

05

Exposição de Artesanatos, na sede urbana de Vila Bela da Santisisma Trindade – MT e no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo.

02

2.400,00

4.800,00

06

Realização de apresentação, com degustação de gastronomia do Municipio, em espaços publicos.

03

1.000,00

3.000,00

07

Apresentação Musical gospel com 01 ou 02 integrantes / igrejas, com sonorização propria, em igrejas, escolas e espaços publicos.

02

1.500,00

3.000,00

08

Apresentação Cultural de Dança Cultural Mirim, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos.

03

1.000,00

3.000,00

09

15 (quinze) pintura em arte de tela, tema CULTURA local, cada unidade, quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal, ja incluso no valor todo material.

01

7.500,00

7.500,00

10

Apresentação cultural de grupos tradicionais de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, afrodescententes, chiquitana, indigina, organização de feiras afro, associações, institutos, e associações mirins, projeto Vila Bela mais feliz, guarda mirim, com duaração de 01 (uma) apresentação, em espaços publicos e escolas municipais e estaduais, comunidades rurais e sede urbana.

04

5.000,00

20.000,00

Total

48.193,77

PROJETO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

Nº

Projetos Culturais

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1.

Apresentação Musical com 01 integrante, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos para a população e estudantes no geral.

05

1.200,00

6.000,00

2.

Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, com sonorização propria, para atendimento de ate 500 pessoas em escolas publicas e espaços publicos.

03

2.000,00

6.000,00

3.

Apresentação Instrumental, em espaços publicos e escolas para estudantes em geral utilizando sonorização que atende apriximadamente ate 500 pessoas.

01

1.200,00

1.200,00

4.

Gravação Musical profissional inedita – Tema Vila Bela, voltadas as tradições de um povo, cultura, audio e video.

05

1.000,00

5.000,00

5.

Palestra: Dança, Corpo e Mente de ate 02 horas, espaço de auditorio de até 120 pessoas.

01

1.200,00

1.200,00

6.

Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade

01

2.000,00

2.000,00

7.

Debate com 02 integrantes sobre: Festança de Vila Bela da santissima Trindade – MT

01

2.000,00

2.000,00

8.

Realização de contação de historias, para estudantes da rede publica de ensino.

05

1.200,00

6.000,00

9.

Apresentação Musical musical gospel com 01 ou 02 integrantes ou igrejas, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos.

06

1.500,00

9.000,00

10.

Apresentação Cultural de Dança Cultural Mirim, com sonorização propria, em escolas e espaços publicos.

02

1.000,00

2.000,00

11.

15 (quinze) pintura em arte de tela, tema CULTURA E TURISMO, imaterial, local, cada unidade, quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal, ja incluso no valor todo material.

01

7.500,00

7.500,00

12.

Apresentação cultural de grupos tradicionais de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, afrodescententes, chiquitana, indigina, Organização de feiras Afro, Associações, Institutos, e associações mirins, projeto Vila Bela mais feliz, guarda mirim, com duaração de 01 (uma) hora de apresentação, em espaços publicos e escolas municipais e estaduais, comunidades rurais e sede urbana.

06

5.000,00

30.000,00

Total

77.900,00

a) apresentar os anexos, deste edital, exceto a Minuta contratual. b) entregar o projeto executado em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da liberação do recurso em conta. Cada proponente poderá até 02 (dois) projetos, mas será contemplado em APENAS 01 (um) projeto. O artista selecionado receberá o recurso após a publicação de sua habilitação. 8. Por se tratar de lei emergencial relacionada à COVID-19 de socorro aos artistas e técnicos das artes, os interessados deverão se inscrever até das 07:30 as 11:00 h e das 13:00h as 17:00 h nos dias 08/12/2020 ate 17/12/2020 (compreendendo sabado e domingo), presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Travessa do Palácio, Centro, Vila Bela da Santissima Trindade – MT ou através documentação legivel escaneada, enviados por e – mail : culturavilabela@gmail.com. São documentos necessários para inscrição: Pessoafísica: a) RG eCPF; b) RG e CPF do responsável, caso seja menor de idade; c) Número doPIS/PASEP; d) Comprovante de endereço; e) Dados Bancários no Nome do Proponente ou do responsável (caso seja menor deidade); f) Comprovação do Currículo (Fotos de eventos, matérias de jornais, revistas, blogs e outros meios de divulgação, artes de divulgação, declarações e demais documentos que comprovem a atividade doartista); Pessoajurídica: a) CartãoCNPJ; b) CCMEI ou Contrato Social (Quando MEI e ME); c) Ata de Fundação, Estatuto da Entidade em sua última alteração e Ata da última eleição e posse (Quando OSC – Organização da SociedadeCivil) d) RG e CPF do responsávellegal; e) Comprovante de endereço da instituição; f) Dados Bancários no Nome doProponente; g) Comprovação do Currículo do proponente (Fotos de eventos, matérias de jornais, revistas, blogs e outros meios de divulgação, artes de divulgação, declarações e demais documentos que comprovem a atividade doartista). 9. Se o proponente enviar mais de uma inscrição refrente a este edital, será considerada aprimeira. 10. A Secretaria Municipal de Cultura - alerta para aaglomeração que pode acontecer no último dia de inscrição e orienta que os proponentes não deixem para realizar a inscrição no último dia, não se responsabilizando o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade por qualquer falha que possa ocorrer. 11. O Proponente é o exclusivo responsável pelas informações prestadas na inscrição, podendo responder por informaçõesfalsas. 12. O GT, definido pelo Decreto Municipal nº 093/2020, é composto por membros da Secretaria Municipal de Cultura, tendo suas atribuições determinadas no referido atonormativo. 13. São critérios CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda do Secretaria Municipal de Cultura, deverá obedecer aos seguintes critérios: 14. Pertinência entre a natureza da demanda e as categorias e subcategorias dos credenciados. A proposta apresentada deverá estar de acordo com os objetivos deste Edital. 15. A nota ou pontuação quanto à “Pertinência da Proposta ao Edital”, não poderá ser 0,0 (zero), caso aconteça, a proposta será desclassificada e o pedido de credenciamento indeferido. 16. Os artistas selecionados serão classificados pela total da pontuação alcançada, segundo a seguinte Tabela:

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA

PONTUAÇÃO

01

Pertinência da proposta ao Edital

40

02

Possui apenas 01 dependente

10

03

Possui 02 dependentes

20

04

Possui 03 dependentes ou mais

30

05

Renda familiar abaixo de 3 salários mínimos

10

06

Renda familiar abaixo de 2 salários mínimos

20

07

Renda familiar abaixo de 1 salário mínimo

30

08

Pessoa acima dos 50 anos

10

09

Pessoa acima dos 60 anos

20

10

Pessoa com deficiência

20

11

Não possui moradia própria

10

12

Possui doença crônica

10

13

Recebe auxílio do Bolsa Família

10

14

Formação na área

40

ITEM

CRITÉRIO PARA PESSOA JURÍDICA

PONTUAÇÃO

01

Pertinência da proposta ao Edital

40

02

Declaração de Utilidade Pública Municipal

40

03

Declaração de Utilidade Pública Estadual

40

04

Participação em feira Internacional ou regional

40

05

Pertinência da empresa com as áreas de artes visuais e audiovisuais

60

06

Análise de currículo de experiência na área do projeto

60

17. Não havendo propostas suficientes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE poderá remanejar os recursos para outros editais e programas publicados com recursos da LEI ALDIR BLANC, conforme previsto no art. 11, § 6º, do Decreto Federal nº 10.464/2020 c/c art. 18 do Decreto Municipal093/2020. 18. O Proponente deverá realizar as seguintes contrapartidas obrigatórias previstas nos Anexos. O não cumprimento das contrapartidas obrigatórias contidas neste edital acarretará a devolução do recurso pelo proponente para a conta corrente do Fundo da Lei Aldir Blanc de Vila Bela da Santíssima Trindade, ficando inscrito na dívida ativa municipal até o ressarcimento do Erário, conforme previsto no Decreto Municipal093/2020.

15.2 O relatório de prestação de contas que deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias da execução do projeto (Anexo III), deverá demonstrar a utilização dos recursos de forma responsável, comprovando que foi utilizado conforme previsto neste Edital.

Juntamente com o Relatório Final de Atividades, o Proponente deverá apresentar documentos comprobatórios da aplicação dos recursos com custeio dasatividades. O Grupo de trabalho – GT, poderá solicitar ao (a) Proponente, informações e documentação complementar a qualquer momento. 19. A participação no presente edital implica na aceitação do Proponente em publicizar todas as informações da proposta apresentada a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. 20. Os Proponentes participantes do edital autorizam a Secretaria Munciipal de Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que se responsabilizam pela veracidade das informações, documentos e materiaisapresentados. 21. Os Proponentes autorizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a utilizar as imagens, áudio e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem finslucrativos. 22. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) Proponente para fins de realização da propostainscrita. 23. Somente o GT poderá resolver casos omissos nesteedital. 24. Mais informações pelo telefone (65) 32591514 ou pelo e-mail. 25. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente edital, poderao ser sanadas pela Secretaria Munciipal de Cultura. 26. São partes integrantes desteEdital:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II – Termo de Responsabilidade

Anexo III–Termo de Responsabilidade menor de 18 anos

Anexo IV – Ficha Cadastral Pessoa Física

Anexo V – Ficha Cadastral Pessoa Jurídica

Anexo VI – Minuta de Contrato

Anexo VII – Prestação de Contas

Vila Bela da Santíssima Trindade, 15 de dezembro de 2020.

Francisco Roobin Profeta Vieira Secretario Municipal de Cultura

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito de Vila Bela

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO:

NOME ARTÍSTICO:

TELEFONE:

E-mail:

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro):

CPF:

R.G.:

Órgão Expedidor:

REDES SOCIAIS (insira o link)

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

YOUTUBE:

IDENTIFICAÇÃO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(SE FOR SE INSCREVER COMO PESSOA FÍSICA DEIXAR ESTE FORMULÁRIO EM BRANCO)

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

SEGMENTO CULTURAL:

TELEFONE:

E-mail:

ENDEREÇO COMERCIAL (Rua, Av., Núm., Bairro):

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

RG:

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro):

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA

TÍTULO DO PROJETO CULTURAL:

FORMATO DO PROJETO CULTURAL: Marque apenas o item que corresponde ao seu projeto.

( ) - Apresentação Musical com 01 integrante

( ) - Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes

( ) - Apresentação Instrumental

( ) - Gravação Musical Inédita – Tema Vila Bela

( ) - Palestra Cultura Popular

( ) - Palestra Dança, Corpo e Mente

( ) - Debate com 02 integrantes sobre: A Importância da Cultura para a Sociedade

( ) - Debate com 02 integrantes sobre: Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

( ) - Contação de Histórias

( ) - Exposição de Artesanatos

( ) – Gastronomia Geral

( ) - Apresentação Musical Gospel com 01 ou 02 integrante (igrejas)

( ) - Apresentação de Dança cultural Mirim

( ) - Realização de pintura em arte de tela, tema cultura local, cada unidade quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal.

( ) - Realização de pintura em arte de tela, tema Cultura e Turismo Imaterial, quadro medindo 50 x 70 cm, com exposição em praça publica e escola Municipal.

( ) - Apresentação cultural tradicional de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, Organização de feiras Afro, Chiquitana, Associações, Institutos.

SEGMENTO ARTÍSTICO/CULTURAL:

( ) MÚSICA,

( ) LITERATURA,

( ) AUDIOVISUAL,

( ) CULTURAS TRADICIONAIS

( ) OUTRO

( ) CULTURA POPULAR

( ) ARTESANATO

( ) ARTES VISUAIS

DURAÇÃO:

FORMATO:

( ) CONTEÚDO AO VIVO (LIVE)

( ) CONTEÚDO GRAVADO ANTES DE POSTAR

O QUE SERÁ REALIZADO?

COMO SERÁ REALIZADO?

EQUIPE ENVOLVIDA

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

________________________________________________________

Nome Completo e Assinatura

ANEXO II

EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS

Eu,(NOMECOMPLETODOPROPONENTE),portador(a)doRGnº(NºDORG)eCPFnº(NºDO

CPF), localizada(o) no endereço (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, selecionadono EDITAL SMC Nº 001/2020 – EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS,realizado na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, apoiados pela Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural, denominada Lei Aldir Blanc, DECLARO ESTAR CIENTE das responsabilidades para com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, sobre o subsídio financeiro recebido:

1. Obrigações doproponente:

a) Todo e qualquer material para desevolvolvimento deste projeto, são de responsabilidade do(a)proponente; b) Pela locação de equipamentos e/ou instrumentosmusicais; c) Entregar o projeto executado em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da liberação do recurso em conta; d) Pelas despesas relativas aos direitos autorais caso seja necessário, nos termos da Lei Federal 9.610/1998, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE de quaisquerresponsabilidades; e) Responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízossofridos. f) Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, assegurando o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos emlei; g) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas em decorrência da execução doprojeto.

2. Contrapartida:

a) Destinar os materias não perecivel, tais como produção de musical, videos, quadros etc, para a Secretaria Munciipal de Cultura; b) Cessão do projeto a Secretaria Municipal de Cultura para a exposição em acervo permanente; c) O lançamento da exposição, pós-pandemia da COVID-19; d) Deverá constar na abertura dos eventos de lançamento dos projetos a locução informando que o mesmo foi viabilizado com apoio da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio do DMC e premiado com recursos da Lei Federal Aldir Blanc nº14.017/2020; e) Realizar as apresentações, exposição e palestras, danças exibição e/ou show, conforme edital.

f) Deverá constar nos produtos etc que fora viabilizado com apoio da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio do Secretaria Municipal de Cultura e subsidiado com recursos da Lei Federal Aldir Blanc nº14.017/2020; g) Deverá constar em todo o material gráfico, como capa, encarte e rótulo, o brasão da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, DMC e logomarca do Governo Federal, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos.

3. Direitos de áudio, imagem eautorais:

a) O (a) Proponente, bem como os demais participantes dos projetos, desde já, autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a utilizar suas imagens, áudio e informações enviadas na inscrição e gravadas para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão da cultura local, sem fins lucrativos. A presente autorização não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título. O direito autoral é propriedade exclusiva dos autores e compositores daobra. b) Caberá ao (a) Proponente responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, assegurando à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a essetítulo.

Observação: A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por talconduta.

Vila Bela da Santíssima Trindade, de de2020.

Nome e CPF(Proponente responsável)

ANEXO III

EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS

TERMO DE RESPONSABILIDADE MENOR DE 18 ANOS

Eu,(NOMECOMPLETODORESPONSÁVEL),portador(a)doRGnº(NºDORG)eCPFnº(NºDOCPF),

localizada(o) no endereço (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, responsável pelo menor (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), portador (a) do RG nº (Nº DO RG) e CPF nº (Nº DO CPF), selecionado no EDITAL SMC Nº 001/2020 – EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS, realizadona cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, com o Projeto(TÍTULO DO PROJETO INSCRITO) apoiados pela Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural, denominada Lei Aldir Blanc, ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADEPELASAÇÕESDOMENORACIMAMENCIONADOparacomaPREFEITURAMUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, sobre o subsídio financeiro recebido, bem como o AUTORIZO a participar do projeto a que foi selecionado.

Direitos de áudio, imagem e autorais:

a) O (a) Proponente, bem como os demais participantes dos projetos, desde já, autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE a utilizar suas imagens, áudio e informações enviadas na inscrição e gravadas para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão da cultura local, sem fins lucrativos. A presente autorização não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título. O direito autoral é propriedade exclusiva dos autores e compositores da obra. b) Caberá ao (a) Proponente responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, assegurando à PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

Observação: A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

Vila Bela da Santíssima Trindade, de de 2020.

Nome e CPF(Responsável)

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL DE ARTISTA, PRODUTOR OU TRABALHADOR CULTURAL

Nº de Registro ________Data do Registro ___________________

NOME_______________________________________________________________

NOME DO PAI _________________________________________________________

NOME DA MÃE________________________________________________________

RG _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR ___________ DATA ___________

CPF ___________________________ DATA DE NASCIMENTO__________________

ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______

BAIRRO______________________________________ CEP ___________________

MUNICÍPIO ­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________ ESTADO ________

E-MAIL______________________________________________________________

CONTATO CELULAR _________________________ FIXO______________________

GRAU DE INSTRUÇÃO__________________________________________________

QUANTAS PESSOAS RESIDEM COM VOCÊ ___________________________________

FAIXA DE RENDA FAMILIAR POR PESSOA ___________________________________

NOME ARTÍSTICO ______________________________________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________

CASO PERTENÇA A GRUPO, CITE __________________________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL_______________________________

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

( ) Recebo Auxílio Emergencial ( ) Recebo Benefícios Previdenciários

( ) Recebo Seguro Desemprego ( ) Recebo Remuneração Registrada

( ) Recebo na Carteira de Trabalho ( ) Nenhuma das alternativas anteriores

DECLARAÇÕES

( ) Declaro que resido no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

OBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIA DO CPF – RG E PORTFÓLIO CULTURAL

_________________________ __________________________________

Secretaria Municipal de Cultura Artista, Produtor ou Trabalhador Cultural

ANEXO V

FICHA CADASTRAL DE EMPRESA E ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL

Nº de Registro ________Data do Registro ___________________

NOME FANTASIA______________________________________________________

RAZÃO SOCIAL________________________________________________________

CNPJ ________________________________________________________________

DATA DE CRIAÇÃO _____________________________________________________

ENDEREÇO _________________________________________________ Nº _______

BAIRRO______________________________________ CEP ___________________

MUNICÍPIO ­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________ ESTADO ________

E-MAIL______________________________________________________________

CONTATO CELULAR _________________________ FIXO______________________

ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO ____________________________________________

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL ____________________________________

____________________________________________________________________

EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL__________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

NOME COMPLETO DOREPRESENTANTE LEGAIL _______________________________

________________________________CPF _______________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL ( ) ARQUIVOS E MUSEUS ( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL ( ) CIRCO ( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA ( ) DESIGN ( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA ( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA ( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL __________________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________________

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA ______________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

DECLARAÇÕES

( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ E PORTFÓLIO CULTURAL

________________________ _______________________________________

Chefe Municipal de Cultura Proprietário da Empresa ou Espaço de Evento

ANEXO VI

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À AUXILIO EMERGENCIAL CULTURALNº /2020

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, com sede na Rua Dr. Mario Correa nº 205, , Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 03.214.160/0001-21, representado por WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santissima Trindade - MT, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada OUTORGANTE e, de outro lado, o Sr(a) ,pessoa (física ou jurídica), inscritano (CPF ou CNPJ), neste atorepresentadopor , brasileiro, portador da cédula deidentidadenº eCPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente OUTORGADO, em conformidade com o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SMC Nº 001/2020 – LEI 14.017/2020DEEMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, resolvem, justo e avençado, celebrar o presente Termo de Concessão de Subsídio à CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

§ 1ºO presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio à espaço cultural na forma descrita nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2020 – Lei 14.017/2020 de Emergência Cultural Aldir Blanc e do projetoselecionado.

§ 2º Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente detranscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

Paragrafo Unico - O presente Termo tem sua vigência após sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020,podendo ser prorrogado em conformidade com o Decreto Federal de Calamidade Pública, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE

§ 1º Caberá àOUTORGANTE, liberar os recursos em conformidade com o respectivoEdital;

§ 2º Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivoEdital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

§ 1ºCaberá aoOUTORGADO:Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da inscrição e de sua Prestação de Contas.

§ 2º Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e tambem respeitando o calendário Escolar do Município em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

§ 3º Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da inscrição destecertame.

§ 4º Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santissima Trindade - MT e a Secretaria Municipal de Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela de Comunicação daprefeitura.

§5 º Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação osseguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, POR MEIO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CULTURA VINCULADO ASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”.

§ 6ºDar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientesdesta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio,jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas presentações de lançamento ou divulgação.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Paragrafo Unico - As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ 1º As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado, conforme Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

§ 2º Será devido o montante totaldeR$ , (por extenso em reais) de acordo com valor solicitado no Projeto entregue no ato da inscrição noEdital.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

§ 1 ºO valor acima pactuado será repassado em em parcela única, após a publicação do extrato do Termo no Diário Oficial dos Municípios e demais procedimentos administrativosnecessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessário, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

Paragrafo Unico - O OUTORGADO na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Vila Bela da santissima Trindade, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

§ 1º - OpresenteTermopoderáserrescindidoporatounilateraldaOUTORGANTE,pelainexecuçãototalou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ouregulamento;

§ 2ºA OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

§ 3ºOs casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampladefesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presenteinstrumento.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadoconforme.

Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, de de2020.

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santisisma Triundade

Outorgante

Outorgado/Representante

Testemunhas:

1ª

2ª

ANEXO VII

EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS

PRESTAÇÃO DE CONTAS

NOME DO PROJETO CULTURAL:

PROPONENTE:

CNPJ/CPF do Proponente:

Endereço (Completo):

Bairro:

Fone: ( ) EMAIL:

RESPONSÁVEL PELO PROJETO:

RG:

CEP:

Celular: ( )

CPF

VALOR DO BENEFÍCIO RECEBIDO

Período de Execução:

/ /20 a / /20

DADOS DA CONTA BANCÁRIA

Banco:

Agência:

Conta:

EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL (Descreva os objetivos e as metas realizadas. Como foi realizado projeto? Quais os pontos positivos, quais as dificuldades encontradas):

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES REALIZADAS: (Detalhe as atividades: Como foi realizado? Foi onlin presencial? Quanto de público foi atendido? Em quais páginas e sites ficaram disponíveis? O que foi feito p atingir o máximo de público possível? )

Vila Bela da Santíssima Trindade, de de20 .

NOME (legível)doProponente: ASSINATURA DOPROPONENTE:

CPF:

Obs: Anexar documentos de comprovação da realização da ação cultural, exemplo: matéria em jornal; fotos dos participantes; lista de chamada, print da tela da live, link da ação na internet, fotos das ações, declarações e demais documentos que comprovem a realização.