LEI N.º 1.481/2020 DE 21/12/2020
22 de Dezembro de 2020
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2021”.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 97.407.227,00 (noventa e sete milhões quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte e sete reais), o valor de R$ 57.948.669,00 (cinquenta e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais) da Seguridade Social e R$ 39.458.558,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 91.161.447,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 7.701.084,00 |
| Receita de Contribuição | 3.533.599,00 |
| Receita Patrimonial | 230.614,00 |
| Receita Serviços | 366.543,00 |
| Transferências Correntes | 79.263.829,00 |
| Outras Receitas Correntes | 65.778,00 |
| Receita Intra-Orçamentária | 2.990.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 12.051.964,00 |
| Operações de Crédito | 1.651.000,00 |
| Transferências de Capital | 10.400.964,00 |
| (-) Dedução da Receita | -8.796.184,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 97.407.227,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 2.740.000,00 |
| 04 – Administração | 6.238.000,00 |
| 08 – Assistência Social | 2.991.515,00 |
| 09 – Previdência Social | 4.735.200,00 |
| 10 – Saúde | 20.967.580,00 |
| 12 – Educação | 28.027.274,00 |
| 13 – Cultura | 1.254.000,00 |
| 14- Direitos e Cidadania | 91.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 12.187.855,00 |
| 16 - Habitação | 150.000,00 |
| 17 – Saneamento | 3.807.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 188.000,00 |
| 20 – Agricultura | 4.680.000,00 |
| 22 - Industria | 6.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 646.000,00 |
| 26 – Transporte | 3.705.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 2.005.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 1.040.003,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 1.947.800,00 |
| Total Geral | 97.407.227,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 78.008.927,00 |
| Despesas de Capital | 17.450.500,00 |
| Reserva de Contingência | 1.947.800,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 97.407.227,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 2.740.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 1.615.000,00 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 233.000,00 |
| 2.3 – Procuradoria Geral | 76.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 5.364.003,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 4.735.200,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 390.000,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 651.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 1.967.500,00 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 10.946.774,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 14.462.000,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 852.000,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 4.680.000,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde | 100.000,00 |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 20.992.580,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | 16.204.855,00 |
| 9.2 – Departamento de Agua e Esgoto | 2.807.000,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 188.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 2.005.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 249.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.686.950,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 55.565,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 150.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 956.000,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio | |
| 14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio | 6.000,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 91.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 255.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.947.800,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 97.407.227,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
III – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);
IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, em 21 de dezembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal