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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2021”.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 97.407.227,00 (noventa e sete milhões quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte e sete reais), o valor de R$ 57.948.669,00 (cinquenta e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais) da Seguridade Social e R$ 39.458.558,00 (trinta e nove milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

91.161.447,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.701.084,00

Receita de Contribuição

3.533.599,00

Receita Patrimonial

230.614,00

Receita Serviços

366.543,00

Transferências Correntes

79.263.829,00

Outras Receitas Correntes

65.778,00

Receita Intra-Orçamentária

2.990.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

12.051.964,00

Operações de Crédito

1.651.000,00

Transferências de Capital

10.400.964,00

(-) Dedução da Receita

-8.796.184,00

TOTAL DA RECEITA

97.407.227,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

2.740.000,00

04 – Administração

6.238.000,00

08 – Assistência Social

2.991.515,00

09 – Previdência Social

4.735.200,00

10 – Saúde

20.967.580,00

12 – Educação

28.027.274,00

13 – Cultura

1.254.000,00

14- Direitos e Cidadania

91.000,00

15 – Urbanismo

12.187.855,00

16 - Habitação

150.000,00

17 – Saneamento

3.807.000,00

18 – Gestão Ambiental

188.000,00

20 – Agricultura

4.680.000,00

22 - Industria

6.000,00

23 - Comercio e Serviços

646.000,00

26 – Transporte

3.705.000,00

27 – Desporto e Lazer

2.005.000,00

28 – Encargos Especiais

1.040.003,00

99 – Reserva de Contingência

1.947.800,00

Total Geral

97.407.227,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

78.008.927,00

Despesas de Capital

17.450.500,00

Reserva de Contingência

1.947.800,00

TOTAL DE DESPESA

97.407.227,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

2.740.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

1.615.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

233.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

76.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

5.364.003,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

4.735.200,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

390.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

651.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

1.967.500,00

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

10.946.774,00

5.4 – FUNDEB

14.462.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

852.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

4.680.000,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde

100.000,00

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

20.992.580,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

16.204.855,00

9.2 – Departamento de Agua e Esgoto

2.807.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

188.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.005.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

249.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.686.950,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

55.565,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

150.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

956.000,00

14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

6.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

91.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

255.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.947.800,00

TOTAL DA DESPESA

97.407.227,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

III – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);

IV - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, em 21 de dezembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal