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Pref. Confresa

SEGUNDO TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO Nº 01/2018

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Centro Oeste, nº286 Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 34.464.716/0001-50, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONCEDENTE, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede Administrativa à Avenida Tancredo Neves, 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres – MT, representada neste ato pelo seu Magnifico Reitor, Rodrigo Bruno Zanin, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.031.967-4 SSP/MT e do CPF nº 251.503.268-01, denominada INTERVENIENTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE, inscrita no CNPJ sob o n. 01.226.390/0001-85, com sede na Rua General Osório, 825, centro na cidade de Cáceres – MT, doravante denominada CONVENENTE resolvem celebrar o presente ADITIVO de PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO N. 01/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de Vigência do Convênio n. 01/2018, cujo qual tem a finalidade de promover em Cooperação, o desenvolvimento do Projeto de Extensão “Confresa Sustentável: Experiência de Extensão e Pesquisa na Construção de um Plano Diretor”, por mais 09 (nove) meses, passando a vigorar de 28/03/2020 a 28/12/2020, em conformidade com os termos do Convênio n. 01/2018 e da Lei Municipal n. 827/2018, em razão do interesse entre as partes, e em conformidade com a Cláusula Quarta, Alínea I, do Convênio em questão.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1– Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio ora prorrogado e o presente termo passa a ser parte integrante e complementar daquele, a fim de juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

3.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal nos artigos 116 e 65 da Lei 8.666/93, § 1º e 2º.

3.2 – O Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios, da seguinte dotação Orçamentária:

Órgão: 11

Projeto Atividade: 1015

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 27 de março de 2020.

___________________________________

MUNICÍPIO DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONCEDENTE

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

Rodrigo Bruno Zanin

INTERVENIENTE

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FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE

CONVENENTE