LEI N. 1.483, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
23 de Dezembro de 2020
“DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇO EM TREVOS E RÓTULAS VIÁRIAS PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDAS”
Faço saber que a vereadora RONIELA DA SILVA BATISTA propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica expressamente proibida a colocação de qualquer publicidade ou propaganda nos trevos, Beira rio, rótulas viárias de domínio do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Parágrafo Único: Não se aplica a presente Lei a futura instalação de painéis eletrônicos informativos de horário, temperatura e mensagem educativa.
Art. 2º. Aplica-se, completamente, a presente Lei o disposto na lei complementar 294/84.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL