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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇO EM TREVOS E RÓTULAS VIÁRIAS PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDAS”

Faço saber que a vereadora RONIELA DA SILVA BATISTA propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica expressamente proibida a colocação de qualquer publicidade ou propaganda nos trevos, Beira rio, rótulas viárias de domínio do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Parágrafo Único: Não se aplica a presente Lei a futura instalação de painéis eletrônicos informativos de horário, temperatura e mensagem educativa.

Art. 2º. Aplica-se, completamente, a presente Lei o disposto na lei complementar 294/84.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL