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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONSIDERANDO a Lei Complementar 10/2009 “Cria nova estrutura organizacional e cargos em comissão da Prefeitura Municipal e dá outras providências”, Lei Municipal nº 1.022/2012 de criação do Conselho Municipal de Política Cultural.

CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de coronavírus(COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social.

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal nº 027 e 028/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no município, ocasionada pela pandemia de coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento, por intermédio de chamada pública, que possibilita o acesso democrático à pauta da programação, realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

1. Em referencia a “RETIFICAÇÃO AO EDITAL SMC Nº 001/2020 DE 08/12/2020” datado de 15 de dezembro de 2020:

a.1- ONDE SE LÊ:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representado pelo Secretário Municipal Sr. Francisco Roobin Profeta Vieira, Portaria 004/2017, torna público o presente edital para concessão de incentivo financeiro aos artistas e produtores culturais, na forma do inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC), do Decreto Federal nº 10.464/2020, do Decreto Municipal nº 093 de 02 de dezembro de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

a.2 - LEIA-SE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representado pelo Secretário Municipal Sr. Francisco Roobin Profeta Vieira, Portaria 341/220, torna público o presente edital para concessão de incentivo financeiro aos artistas e produtores culturais, na forma do inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC), do Decreto Federal nº 10.464/2020, do Decreto Municipal nº 093 de 02 de dezembro de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

b.1 - ONDE SE LÊ:

ANEXO VI

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À AUXILIO EMERGENCIAL CULTURALNº /2020

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, com sede na Rua Dr. Mario Correa nº 205, , Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 03.214.160/0001-21, representado por WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santissima Trindade - MT, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº _________________, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada OUTORGANTE e, de outro lado, o Sr(a) ,pessoa (física ou jurídica), inscritano (CPF ou CNPJ), neste atorepresentadopor , brasileiro, portador da cédula deidentidadenº eCPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente OUTORGADO, em conformidade com o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SMC Nº 001/2020 – LEI 14.017/2020DEEMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, resolvem, justo e avençado, celebrar o presente Termo de Concessão de Subsídio à CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

§ 1ºO presente Termo tem por objeto a concessão de subsídio à espaço cultural na forma descrita nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2020 – Lei 14.017/2020 de Emergência Cultural Aldir Blanc e do projetoselecionado.

§ 2º Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente detranscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

Paragrafo Unico - O presente Termo tem sua vigência após sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado em conformidade com o Decreto Federal de Calamidade Pública, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE

§ 1º Caberá à OUTORGANTE, liberar os recursos em conformidade com o respectivo Edital;

§ 2º Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

§ 1ºCaberá ao OUTORGADO:Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da inscrição e de sua Prestação de Contas.

§ 2º Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e tambem respeitando o calendário Escolar do Município em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

§ 3º Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da inscrição deste certame.

§ 4º Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santissima Trindade - MT e a Secretaria Municipal de Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela de Comunicação daprefeitura.

§5 º Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação osseguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, POR MEIO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CULTURA VINCULADO ASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”.

§ 6ºDar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientesdesta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio,jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas presentações de lançamento ou divulgação.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Paragrafo Unico - As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ 1º As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado, conforme Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

§ 2º Será devido o montante total deR$ , (por extenso em reais) de acordo com valor solicitado no Projeto entregue no ato da inscrição no Edital.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

§ 1 ºO valor acima pactuado será repassado em em parcela única, após a publicação do extrato do Termo no Diário Oficial dos Municípios e demais procedimentos administrativosnecessários para efetivação do pagamento. O pagamento fica condicionado ainda, à atualização, se necessário, da documentação de comprovação de regularidade fiscal.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

Paragrafo Unico - O OUTORGADO na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Vila Bela da santissima Trindade, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

§ 1º - OpresenteTermopoderáserrescindidoporatounilateraldaOUTORGANTE,pelainexecuçãototalou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ouregulamento;

§ 2ºA OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

§ 3ºOs casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampladefesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presenteinstrumento.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadoconforme.

Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, de de2020.

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santisisma Triundade

Outorgante

Outorgado/Representante

Testemunhas:

1ª

2ª

b.2-LEIA-SE:

ANEXO VI

TERMO DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO EMERGENCIAL CULTURALNº /2020

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, com sede na Rua Dr. Mario Correa nº 205, , Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 03.214.160/0001-21, representado por WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santissima Trindade - MT, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 125.443.291-49 e do RG 1973253-1 SSP/MT, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada OUTORGANTE e, de outro lado, o Sr(a) _________________________,pessoa fisica, inscrita no CPF.: _______________________ e do RG _____________ SSP – ________, residente e domiciliado na cidade Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, doravante denominada simplesmente OUTORGADO, em conformidade com o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SMC Nº 001/2020 – LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, resolvem, justo e avençado, celebrar o presente Termo de Concessão de Subsídio à CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS, sujeitando-se a Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), na forma das cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

§ 1º O presente Termo tem por objeto a concessão a produtor cultural (pessoa fisica/PessoaJuridica) na forma descrita nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2020 – Lei 14.017/2020 de Emergência Cultural Aldir Blanc e do projeto selecionado.

§ 2º Este Termo vincula-se ao Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

Paragrafo Unico - O presente Termo tem sua vigência após sua assinatura, até 120 dias, podendo ser prorrogado em conformidade com o Decreto Federal de Calamidade Pública, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE

§ 1º Caberá à OUTORGANTE, liberar os recursos em conformidade com o respectivo Edital;

§ 2º Acompanhar a execução do objeto deste Termo e tomar as providências administrativas cabíveis, no caso do OUTORGADO não cumprir as exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

§ 1º Caberá ao OUTORGADO: Executar e zelar pela completa realização das atividades previstas no ato da inscrição e de sua Prestação de Contas e com apresentação de Nota Fiscal de Prestação de serviços.

§ 2º Executar a Contrapartida prevista nesta Chamada Pública em conformidade com a proposta apresentada e tambem respeitando o calendário Escolar do Município em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura.

§ 3º Prestar contas de acordo com o aprovado no ato da inscrição deste termo .

§ 4º Os beneficiários deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santissima Trindade – M, Lei Aldir Blanc, Ministerio do Turismo e Secretaria Especial da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, se houver, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

§5 º Durante a execução da contrapartida de que trata o edital, deverá ser incluída na divulgação osseguintes dizeres: “PROJETO FOMENTADO COM RECURSOS DA LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, POR MEIO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CULTURA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”.

§ 6º Dar visibilidade em plataformas virtuais à ação executada com recursos provenientes desta Chamada Pública, além de citar o apoio nas entrevistas e notas à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas presentações de lançamento ou divulgação.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Paragrafo Unico - As ações deverão ser executadas na forma e condições especificadas aprovadas.

CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ 1º As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado, conforme Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

PROJETO/ATIVIDADE: 20086 – Apoiar as manifestações Culturais

CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 403 – Outros Servilos de Terceiros Pessoa Física.

Ou

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

PROJETO/ATIVIDADE: 20086 – Apoiar as manifestações Culturais

CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 067 – Outros Servilos de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO APOIO FINANCEIRO

§ 2º Será devido o montante totalde R$ __________, (_______) de acordo com valor solicitado no Projeto entregue na aprovação e assinatura do termo, transferido para Instituição financeira Banco _________, agencia _______ Conta Corrente/Poupança nº_________. Sendo o referido deposito como comprovante de recebimento do presente Termo.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

§ 1 ºO valor acima pactuado será repassado em em parcela única, após a publicação do extrato do Termo no Diário Oficial dos Municípios e demais procedimentos administrativos necessários para efetivação do pagamento.

CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

Paragrafo Unico - O OUTORGADO na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Vila Bela da santissima Trindade, para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação TV, RÁDIO E SITES sem custo e por prazo indeterminado;

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO

§ 1º - O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da OUTORGANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

§ 2ºA OUTORGANTE deverá comunicar o OUTORGADO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

§ 3ºOs casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao OUTORGADO o direito ao contraditório e a prévia e ampladefesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presenteinstrumento.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e acha do conforme.

Vila Bela da Santisisma Trindade - MT, de de2020.

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santisisma Triundade

Outorgante

Outorgado/Representante

Testemunhas:

1ª

2ª