3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 024/2018
3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 024/2018
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.740.268/0001-28, estabelecida a Av. José Antônio de Faria, nº 2035 - Centro, na cidade de Porto Estrela/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eugênio Pelachim, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF nº 424.930.999-15, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa, a empresa CASTANHA & SOUTO SOCIEDADE MEDICA – ME, CNPJ: 13.687.687/0001 - 27, com sede na AV PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, Nº 480 – N, SETOR: W; SALA: 06, BAIRRO CENTRO, TANGARA DA SERRA – MT, CEP 78.300-000, neste ato representado pela Srº ANTÔNIO MARCOS SOSSAI DO NASCIMENTO, portadora do RG. Nº. 1071086-8 SJ/MT e CPF Nº 792.850.901-68, residente e domiciliado na RUA PIAUÍ, BAIRRO SÃO RAIMUNDO, BARRA DO BUGRES – MT, CEP 78.390-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo final do contrato original 024/2018.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 2.1. A alteração se faz, em virtude do termino do contrato previsto para o dia 31 de dezembro de 2020. 2.2. Vigência de 12 meses contados a partir do dia 01 de janeiro de 2021, com o termino previsto para o dia 31 de dezembro de 2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da Contratante, e encontra amparo legal no Artigo 65, Inciso II e no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 024/2018.E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 23 de Dezembro de 2020.
__________________________ Eugênio Pelachim Prefeito Municipal CPF nº 684.024.148-34 Contratante | _______________________________ CASTANHA & SOUTO SOCIEDADE MEDICA – ME CNPJ: 13.687.687/0001 – 27 Contratada |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: