LEI 985/2020
24 de Dezembro de 2020
LEI Nº 985/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2021”.
O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estimada a Receita Bruta em R$ 118.769.298,51 (Cento e dezoito milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), que depois de deduzidos R$ 6.587.718,81 (seis milhões quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) para a formação do FUNDEB, perfazendo a Receita Líquida em R$ 112.181.579,70 (cento e doze milhões cento e oitenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| CONSOLIDADA | ||
| Receitas | R$ | 112.181.579,70 |
| Receitas Correntes | R$ | 98.134.551,36 |
| Receitas de Capital | R$ | 12.474.294,41 |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ | 1.572.733,93 |
| Total Geral: | R$ | 112.181.579,70 |
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
| 01 Legislativa | R$ | 3.493.688,87 |
| 04 Administração | R$ | 15.801.096,83 |
| 08 Assistência Social | R$ | 4.329.936,99 |
| 09 Previdência Social | R$ | 5.061.807,90 |
| 10 Saúde | R$ | 29.132.460,90 |
| 12 Educação | R$ | 28.892.697,91 |
| 13 Cultura | R$ | 543.181,04 |
| 15 Urbanismo | R$ | 9.450.331,97 |
| 17 Saneamento | R$ | 1.013.140,81 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 164.689,88 |
| 20 Agricultura | R$ | 1.887.855,34 |
| 22 Indústria | R$ | 62.580,00 |
| 23 Comércio e Serviço | R$ | 207.769,01 |
| 25 Energia | R$ | 3.371.862,55 |
| 26 Transporte | R$ | 7.167.406,17 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 810.994,53 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 0,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 790.079,00 |
| Total Geral | R$ | 112.181.579,70 |
POR SUBFUNÇÕES:
| 031 Ação Legislativa | R$ | 3.493.688,87 |
| 122 Administração Geral | R$ | 12.102.371,95 |
| 123 Administração Financeira | R$ | 3.698.724,88 |
| 241 Assistência ao Idoso | R$ | 394.447,23 |
| 242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 71.518,29 |
| 243 Assistência á Criança e ao Adolescente | R$ | 640.710,00 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 3.223.261,47 |
| 271 Previdência Básica | R$ | 5.061.807,90 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 13.031.345,60 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 13.845.705,72 |
| 303- Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 222.127,50 |
| 305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 2.033.282,08 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 23.736.512,71 |
| 364 Ensino Superior | R$ | 108.045,00 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 5.048.140,20 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 543.181,04 |
| 451 Infraestrutura Urbana | R$ | 12.947.484,98 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 461.033,74 |
| 453 Transportes Coletivos Urbanos | R$ | 3.209.219,42 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.013.140,81 |
| 542 Controle Ambiental | R$ | 164.689,88 |
| 605 Abastecimento | R$ | 1.887.855,34 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 62.580,00 |
| 691 Promoção Comercial | R$ | 140.742,26 |
| 695 Turismo | R$ | 67.026,75 |
| 752 Energia Elétrica | R$ | 3.371.862,55 |
| 813 Lazer | R$ | 810.994,53 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 790.079,00 |
| Total Geral: | R$ | 112.181.579,70 |
POR PROGRAMA:
| 113 Legislativo | R$ | 3.493.688,87 |
| 114 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.405.318,38 |
| 115 Administração Financeira | R$ | 3.698.724,88 |
| 116 Operações especiais | R$ | 2.928.072,29 |
| 117 Reserva de Contingência | R$ | 790.079,00 |
| 119 Turismo Confresa | R$ | 67.026,75 |
| 120 Meio Ambiente | R$ | 164.689,88 |
| 121 Desenvolvimento Agricultura | R$ | 1.887.855,34 |
| 122 Incentivo Industrial | R$ | 62.580,00 |
| 123 Comércio Local | R$ | 140.742,26 |
| 124 Assistência Comunitária | R$ | 3.689.226,99 |
| 125 Assistência a Criança/Adolescente | R$ | 640.710,00 |
| 126 Desenvolvimento Rural e Urbano | R$ | 1.066.661,08 |
| 127 Ensino Fundamental | R$ | 7.196.361,80 |
| 128 Educação Infantil | R$ | 185.857,58 |
| 129 Ensino Superior | R$ | 108.045,00 |
| 130 Alimentação e Nutrição | R$ | 1.039.444,23 |
| 131 Desporto e Lazer | R$ | 810.994,53 |
| 132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura | R$ | 543.181,04 |
| 133 Gestão em Saúde | R$ | 3.002.135,32 |
| 134 Atenção Básica em Saúde | R$ | 9.585.321,39 |
| 135 Assistência Farmacêutica | R$ | 222.127,50 |
| 136 MAC Média e Alta Complexidade | R$ | 13.845.705,72 |
| 137 Vigilância em Saúde | R$ | 2.033.282,08 |
| 138 Investimentos em Saúde | R$ | 443.888,89 |
| 139 Habitação | R$ | 461.033,74 |
| 140 Urbanismo | R$ | 5.780.078,81 |
| 141 Transporte Urbano | R$ | 8.517.181,17 |
| 143 Transporte Rodoviário | R$ | 3.209.219,42 |
| 146 Saneamento | R$ | 1.013.140,81 |
| 148 Fundeb Infantil | R$ | 4.515.612,00 |
| 149 Fundeb Fundamental | R$ | 12.689.086,50 |
| 151 Salário Educação | R$ | 902.865,00 |
| 152 Transporte Escolar Infantil | R$ | 75.075,00 |
| 153 Transporte Escolar Fundamental | R$ | 2.180.350,80 |
| 157 Regime Próprio de Previdência | R$ | 5.061.807,90 |
| 158 Energia Elétrica | R$ | 3.371.862,55 |
| 159 Gestão Administrativa | R$ | 4.352.545,20 |
| Total Geral | R$ | 112.181.579,70 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| Despesas Correntes | R$ | 86.317.824,44 |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 43.069.448,29 |
| Outras Despesas Correntes | R$ | 43.935.738,49 |
| Juros e Encargos da Dívida | R$ | 165.035,00 |
| Despesas de Capital | R$ | 20.883.729,12 |
| Investimentos | R$ | 20.059.023,99 |
| Amortização de Dívida | R$ | 824.705,13 |
| Reserva Legal | R$ | 4.189.947,14 |
| Reserva do RPPS | R$ | 4.189.947,14 |
| Reserva de Contingência | R$ | 790.079,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 790.079,00 |
| Total Geral: | R$ | 112.181.579,70 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
| 01.00 Câmara Municipal | R$ | 3.493.688,87 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | R$ | 2.405.318,38 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 4.352.545,20 |
| 04.00 Secretaria de Finanças | R$ | 7.416.876,17 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 29.703.692,44 |
| 06.00 Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 29.132.460,90 |
| 07.00 Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público | R$ | 22.352.516,50 |
| 08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Ambiente | R$ | 2.322.894,23 |
| 09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | R$ | 4.329.936,99 |
| 10.00 Secretaria Municipal De Cultura | R$ | 543.181,04 |
| 11.00 Secretaria de Planejamento | R$ | 1.066.661,08 |
| 12.00 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 5.061.807,90 |
| 0,00 | ||
| Total Geral: | R$ | 112.181.579,70 |
Art. 4º - O Orçamento de Investimento do Município registrando todas as aquisições de bens componentes do ativo imobilizado é de R$ 19.839.450,48 (dezenove milhões oitocentos e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 38.524.205,79 (trinta e oito milhões quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e nove centavos ).
| Consolidada | ||
| Saúde | R$ | 29.132.460,90 |
| Assistência Social | R$ | 4.329.936,99 |
| Previdência Social | R$ | 5.061.807, 90 |
| Total | R$ | 38.524.205,79 |
Art. 6º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 7º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares mediante Lei Ordinária em virtude do princípio orçamentário da exclusividade nos termos do § 8º, art. 165, da Constituição Federal.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite a ser fixado em Lei especifica, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
f) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
g) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de dezembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal