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Pref. Confresa

LEI Nº 985/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2021”.

O Prefeito Municipal de Confresa – MT, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estimada a Receita Bruta em R$ 118.769.298,51 (Cento e dezoito milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), que depois de deduzidos R$ 6.587.718,81 (seis milhões quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) para a formação do FUNDEB, perfazendo a Receita Líquida em R$ 112.181.579,70 (cento e doze milhões cento e oitenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

Receitas

R$

112.181.579,70

Receitas Correntes

R$

98.134.551,36

Receitas de Capital

R$

12.474.294,41

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$

1.572.733,93

Total Geral:

R$

112.181.579,70

Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 Legislativa

R$

3.493.688,87

04 Administração

R$

15.801.096,83

08 Assistência Social

R$

4.329.936,99

09 Previdência Social

R$

5.061.807,90

10 Saúde

R$

29.132.460,90

12 Educação

R$

28.892.697,91

13 Cultura

R$

543.181,04

15 Urbanismo

R$

9.450.331,97

17 Saneamento

R$

1.013.140,81

18 Gestão Ambiental

R$

164.689,88

20 Agricultura

R$

1.887.855,34

22 Indústria

R$

62.580,00

23 Comércio e Serviço

R$

207.769,01

25 Energia

R$

3.371.862,55

26 Transporte

R$

7.167.406,17

27 Desporto e Lazer

R$

810.994,53

28 Encargos Especiais

R$

0,00

99 Reserva de Contingência

R$

790.079,00

Total Geral

R$

112.181.579,70

POR SUBFUNÇÕES:

031 Ação Legislativa

R$

3.493.688,87

122 Administração Geral

R$

12.102.371,95

123 Administração Financeira

R$

3.698.724,88

241 Assistência ao Idoso

R$

394.447,23

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

71.518,29

243 Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

640.710,00

244 Assistência Comunitária

R$

3.223.261,47

271 Previdência Básica

R$

5.061.807,90

301 Atenção Básica

R$

13.031.345,60

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

13.845.705,72

303- Suporte Profilático e Terapêutico

R$

222.127,50

305 Vigilância Epidemiológica

R$

2.033.282,08

361 Ensino Fundamental

R$

23.736.512,71

364 Ensino Superior

R$

108.045,00

365 Educação Infantil

R$

5.048.140,20

392 Difusão Cultural

R$

543.181,04

451 Infraestrutura Urbana

R$

12.947.484,98

452 Serviços Urbanos

R$

461.033,74

453 Transportes Coletivos Urbanos

R$

3.209.219,42

512 Saneamento Básico Urbano

R$

1.013.140,81

542 Controle Ambiental

R$

164.689,88

605 Abastecimento

R$

1.887.855,34

661 Promoção Industrial

R$

62.580,00

691 Promoção Comercial

R$

140.742,26

695 Turismo

R$

67.026,75

752 Energia Elétrica

R$

3.371.862,55

813 Lazer

R$

810.994,53

999 Reserva de Contingência

R$

790.079,00

Total Geral:

R$

112.181.579,70

POR PROGRAMA:

113 Legislativo

R$

3.493.688,87

114 Gabinete do Prefeito

R$

2.405.318,38

115 Administração Financeira

R$

3.698.724,88

116 Operações especiais

R$

2.928.072,29

117 Reserva de Contingência

R$

790.079,00

119 Turismo Confresa

R$

67.026,75

120 Meio Ambiente

R$

164.689,88

121 Desenvolvimento Agricultura

R$

1.887.855,34

122 Incentivo Industrial

R$

62.580,00

123 Comércio Local

R$

140.742,26

124 Assistência Comunitária

R$

3.689.226,99

125 Assistência a Criança/Adolescente

R$

640.710,00

126 Desenvolvimento Rural e Urbano

R$

1.066.661,08

127 Ensino Fundamental

R$

7.196.361,80

128 Educação Infantil

R$

185.857,58

129 Ensino Superior

R$

108.045,00

130 Alimentação e Nutrição

R$

1.039.444,23

131 Desporto e Lazer

R$

810.994,53

132 Incentivo Apoio e Fomento da Cultura

R$

543.181,04

133 Gestão em Saúde

R$

3.002.135,32

134 Atenção Básica em Saúde

R$

9.585.321,39

135 Assistência Farmacêutica

R$

222.127,50

136 MAC Média e Alta Complexidade

R$

13.845.705,72

137 Vigilância em Saúde

R$

2.033.282,08

138 Investimentos em Saúde

R$

443.888,89

139 Habitação

R$

461.033,74

140 Urbanismo

R$

5.780.078,81

141 Transporte Urbano

R$

8.517.181,17

143 Transporte Rodoviário

R$

3.209.219,42

146 Saneamento

R$

1.013.140,81

148 Fundeb Infantil

R$

4.515.612,00

149 Fundeb Fundamental

R$

12.689.086,50

151 Salário Educação

R$

902.865,00

152 Transporte Escolar Infantil

R$

75.075,00

153 Transporte Escolar Fundamental

R$

2.180.350,80

157 Regime Próprio de Previdência

R$

5.061.807,90

158 Energia Elétrica

R$

3.371.862,55

159 Gestão Administrativa

R$

4.352.545,20

Total Geral

R$

112.181.579,70

POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Despesas Correntes

R$

86.317.824,44

Pessoal e Encargos Sociais

R$

43.069.448,29

Outras Despesas Correntes

R$

43.935.738,49

Juros e Encargos da Dívida

R$

165.035,00

Despesas de Capital

R$

20.883.729,12

Investimentos

R$

20.059.023,99

Amortização de Dívida

R$

824.705,13

Reserva Legal

R$

4.189.947,14

Reserva do RPPS

R$

4.189.947,14

Reserva de Contingência

R$

790.079,00

Reserva de Contingência

R$

790.079,00

Total Geral:

R$

112.181.579,70

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

01.00 Câmara Municipal

R$

3.493.688,87

02.00 Gabinete do Prefeito

R$

2.405.318,38

03.00 Secretaria Municipal de Administração

R$

4.352.545,20

04.00 Secretaria de Finanças

R$

7.416.876,17

05.00 Secretaria Municipal de Educação

R$

29.703.692,44

06.00 Secretaria Municipal de Saúde

R$

29.132.460,90

07.00 Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público

R$

22.352.516,50

08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Tur. Meio Ambiente

R$

2.322.894,23

09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

R$

4.329.936,99

10.00 Secretaria Municipal De Cultura

R$

543.181,04

11.00 Secretaria de Planejamento

R$

1.066.661,08

12.00 Fundo Municipal de Previdência Social

R$

5.061.807,90

0,00

Total Geral:

R$

112.181.579,70

Art. 4º - O Orçamento de Investimento do Município registrando todas as aquisições de bens componentes do ativo imobilizado é de R$ 19.839.450,48 (dezenove milhões oitocentos e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 38.524.205,79 (trinta e oito milhões quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e nove centavos ).

Consolidada

Saúde

R$

29.132.460,90

Assistência Social

R$

4.329.936,99

Previdência Social

R$

5.061.807, 90

Total

R$

38.524.205,79

Art. 6º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 7º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares mediante Lei Ordinária em virtude do princípio orçamentário da exclusividade nos termos do § 8º, art. 165, da Constituição Federal.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 21º da LDO 2017 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

e) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite a ser fixado em Lei especifica, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

f) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

g) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal