TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 117/2019
24 de Dezembro de 2020
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 117/2019, TOMADA DE PREÇOS N. 009/2019, PROCESSO N. 176/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NADIA F. M. ESSI-CONSTRUÇÕES-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, e com base nas Cláusulas quinta e sétima do contrato original, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original para reforma do PSF Tereza de Benguela no centro do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, conforme portaria nº. 381 de 06 de fevereiro de 2017 do Ministério da Saúde, por mais 210 (duzentos e dez) dias, passando o término do mesmo para a data de 22 de julho de 2021, bem como prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de execução dos serviços,passando o término do mesmo para a data de22 de maio de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 23 de dezembro de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
NADIA F. M. ESSI-CONSTRUÇÕES-ME
CNPJ: 19.948.145/0001-47
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |