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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 079/2020, TOMADA DE PREÇOS N. 019/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA NS CONSTRUTORA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolve aditivar o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o término do mesmo para a data de 23 deabril de 2021, e o valor do Contrato Original para contratação de empresa especializada na recuperação de 4,216 km de estradas vicinais, padrão alimentadora, projeto assentamento Ritinha, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, mediante convênio nº. 854844/2017 com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 55.456,38 (cinqüenta e cinco quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e oito centavos), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

Unid.: 01 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas

Proj. Ativ.: 2.047 – Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas

Dotação: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Ficha: 100-124/163

R$ 55.456,38

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 23 de dezembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

NS CONSTRUTORA LTDA – ME

CNPJ: 14.039.081/0001-48

JADILSON ALVES DE SOUZA

RG nº 358.638, SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT