Decreto nº 2891
DECRETO Nº 2891 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA ANEXO ÚNICO DO DECRETO 2790 QUE DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, considerando incorreções no Anexo Único do Decreto 2790/2015
R E S O L V EArt. 1º - Alterar o Anexo Único do Decreto 2790/2015 – Calendário de Feriados e Pontos Facultativos – 2015.
Onde se Lê:
28/10/15 - segunda-feira - Aniversário da Cidade - Feriado - Lei Municipal 695/03
Leia-se:
28/10/15 - quarta-feira - Aniversário da Cidade - Feriado - Lei Municipal 695/03
Art. 2º - Fica reeditado o anexo único do Decreto 2790/2015, com a alteração de que trata este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de setembro de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito