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Prefeitura Municipal de Aripuanã

​LEI N° 1.265/2015.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

Institui Prêmio AOS PROFESSORES DESTAQUES de ARIPUANÃ DE ACORDO COM O PROJETO “EU FAÇO A DIFERENÇA NA EDUCAÇÃO DA MINHA ESCOLA” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nas condições que especifica E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituídos Prêmios aos professores destaques no projeto "Eu faço a diferença na educação da minha escola", a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as condições previstas nesta lei.

Art. 2º. O Prêmio instituído nesta Lei objetiva prestar homenagem especial a personalidades de notório saber, em virtude das contribuições realizadas em prol da educação municipal.

Art. 3º. O Prêmio será destinado a docentes em exercício na Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam com destaque para o aprimoramento da educação no Município de Aripuanã.

Art. 4º. Para fins de concessão do Prêmio será promovido concurso de projetos escolares e trabalhos envolvendo experiências que efetivamente demonstrem a melhora no aprendizado dos alunos mediante condições especificadas em regulamento.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação designará comissão julgadora constituída na forma do regulamento que julgará os melhores projetos nas categorias “Educação Infantil”, “Anos Iniciais do Ensino Fundamental” e “Anos Finais do Ensino Fundamental” onde serão escolhidos 1º 2º e 3º lugar de cada categoria.

Art. 6º. Os 3 (três) trabalhos selecionados de cada categoria serão premiados na seguinte maneira:

I - o 1º (primeiro) colocado receberá prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será homenageado com a Medalha de Honra ao Mérito "Professor Destaque";

II - os demais semifinalistas serão agraciados com menção honrosa e receberão, cada qual, um prêmio no valor de:

a) R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;

b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º colocado;

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto esta lei, no que couber.

Art. 8º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de projeto atividade existente na LOA 1190 de 23 de dezembro de 2014, em novo elemento de despesa orçamentária, criado:

07.002.12.361.0013.2035 – Man. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3390.3100Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários).

Art. 9º. Para cobertura do elemento de despesa ora criado serão utilizados recursos provenientes de reduções orçamentárias, em conformidade com o Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:

07.004.13.392.0015.2050 – Fortalecimento e Divulgação da Cultura Local

3390.3100 – Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários);

07.004.13.392.0015.2051 – Implementação de Atividades Culturais nas Escolas

3390.3100 – Premiações Artísticas, Desportivas, Culturais e Cientificas – R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários).

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de setembro de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração