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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera a Lei 1.409, de 26 de fevereiro de 2019. e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 1° da Lei 1409, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar no exercício de 2021, em caráter excepcional e por tempo determinado, servidores para as Secretarias Municipais, cujos cargos, lotação e números de vagas são os constantes no Anexo I, da Lei Complementar 002/2006, com o prazo de até 01 (um) ano, não podendo ser prorrogável.

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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 29 de dezembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito