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Câm. Araputanga

Concede Progressão Vertical e Progressão Horizontal aos servidores que menciona.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e atendendo ao que dispõe os artigos 69 e seguintes da Lei Municipal nº 1.391/2020:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Vertical aos Servidores abaixo:

Servidor(a)

Cargo

Nível

Danielle Ferreira de Sousa

Auxiliar de Serviços Gerais

5

Diulai Mendes de Oliveira Bravo

Assistente Legislativo

26

Elsino de Freitas Primo

Procurador Jurídico

5

Eva Aparecida de Souza Mendes

Auxiliar de Serviços Gerais

11

Geazi Alves Borges

Contador

8

Gevanildo José Ferreira de Souza

Recepcionista

10

Silvio Caravier

Oficial Legislativo

32

Sueli Petreli Nunes da Costa

Assistente Legislativo

33

Vera Lucia de Souza Silva

Assistente Legislativo

29

Art. 2º - Conceder Progressão Horizontal aos Servidores abaixo:

Servidor(a)

Cargo

Classe

Danielle Ferreira de Sousa

Auxiliar de Serviços Gerais

B

Diulai Mendes de Oliveira Bravo

Assistente Legislativo

A

Elsino de Freitas Primo

Procurador Jurídico

B

Eva Aparecida de Souza Mendes

Auxiliar de Serviços Gerais

C

Geazi Alves Borges

Contador

B

Gevanildo José Ferreira de Souza

Recepcionista

A

Silvio Caravier

Oficial Legislativo

C

Sueli Petreli Nunes da Costa

Assistente Legislativo

A

Vera Lucia de Souza Silva

Assistente Legislativo

A

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, em 28 de dezembro de 2020.

JOCELINO FERREIRA DA SILVA

Presidente