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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 313, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA ­­­313, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em cumprimento ao art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CAROLINE FERREIRA COELHO, portadora da Identidade nº 1.781.633-5 – SSP-MT, inscrita no CPF nº 731.573.841-04, servidora nomeada no Cargo em Comissão de Chefe de Seção do PETI, via da Portaria nº 71 de 2 de janeiro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, residente e domiciliada neste Município, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato.

Art. 2º A servidora responderá pela função junto ao contrato com as seguintes características:

I – processo licitatório nº 08/2014;

II – dispensa de licitação nº 04/2014;

III – contrato nº 04/2014 emitido em 31/01/2014;

IV – vigência inicial um ano, iniciando em 01/02/2014 e com término em 31/01/2015, já aditado em 26/01/2015 para mais um ano, até 31/01/2016;

V – contratada/locadora Francisca Maria Barros Christichini, CPF nº 267.624.471-04; e

VI – locação de imóvel para instalação e funcionamento do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS).

Art. 3º Determinar à fiscal aqui designada que acompanhe a execução do contrato de locação, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o contrato, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao cronograma de execução da locação;

c) às datas de pagamento da locação; e

d) às datas previstas para confecção de aditivo ou apostilamento, conforme o caso.

II - receber a nota fiscal, conferindo se:

a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi efetuado.

III - atestar a prestação do serviço efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

IV - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

V - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VI - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato;

VII – solicitar ao Departamento de Contabilidade que empenhe os valores em cada novo aditivo;

VIII – solicitar ao Departamento de Licitação e Contratos que elabore aditivo ou termo de apostilamento, na segunda quinzena de janeiro de cada ano, caso haja prorrogação do contrato;

IX – emitir relatórios parciais a cada 3 meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

X – emitir relatório final, ao final da vigência do contrato;

XI – submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a) uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

b) uma cópia para o Setor do APLIC.

XIII - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda a documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 21 de setembro de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal