EDITAL Nº 01/2015
Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Rede Municipal de ensino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação básica a serem designados para a função de Diretor das escolas públicas municipais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 - LDB, da Lei Complementar nº 49/1998, da Lei de Plano de Cargos, carreira e Salários n° 856 de 09 de junho de 2015, da Lei nº 290/2002.
DAS PRÉ-INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1. As pré-inscrições e a confirmação das inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação-SME, nos dias 5 a 9/10/2015, conforme calendário anexo a Portaria nº 03/2015 da Secretaria Municipal de Educação-SME-MT, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
2. No ato da pré-inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os documentos:
a) ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando;
b) declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº 03/2015; da Secretaria Municipal de Educação-SME-MT;
c) declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
d) declaração afirmando ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anterior à data da pré-inscrição, prestados na rede municipal, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;
e) curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência.
3. Para se inscrever na etapa seguinte a pré-inscrição, o candidato deve participar dos ciclos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação-SME em parceria com a Assessoria Pedagógica.
4. Superado os Ciclos de Estudos, o candidato aprovado, confirmará a sua inscrição nos dias 04 e 05/11/2015, conforme item 1, apresentando os documentos:
a. Proposta de Trabalho, consoante ao PPP/PDE, apresentada em Assembleia Geral a comunidade escolar, com anuência do CDCE de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação-SME.
b. Certidão de Adimplência do candidato, emitida pela Unidade de Prestação de Contas/Secretaria Municipal de Educação, ou do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE;
c) Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição/SME, comprovando que não está respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa.
d) Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Educação-SME que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas.
e) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.
f) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE).
5. É vedada a reeleição do candidato que estiver sem os Atos de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar regularizados ou na situação “cadastrando” no sistema on line do CEE/MT.
6. Não constituirá impedimento da candidatura à reeleição se o processo de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar estiverem em análise pela Gerencia de Educação Básica - GEEB no sistema on line do CEE/MT.
DAS ETAPAS
6. A seleção do profissional da educação para o exercício da função de Diretor de escola pública municipal, biênio 2016/2017, será efetivada em duas etapas:
a) 1ª etapa: ciclo de estudos no período de 20 e 21/10/2015 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Assessoria Pedagógica de Pedra Preta-MT e o CEFAPRO de Rondonópolis-MT, sendo 4 horas computadas como estudo dirigido e 16 horas formação presencial.
b) 2ª etapa: seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, no dia 16/11/2015, das 8h às 19h.
DA PROPOSTA DE TRABALHO
7. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à comunidade escolar no período de 06 a 13/11/2015, no horário estabelecido pelas unidades escolares.
7.1. A apresentação das propostas de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembleia Geral e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar.
7.2. O candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar local, estará automaticamente desclassificado.
7.3. O candidato eleito encaminhará Plano de Trabalho à Secretaria Municipal de Educação-SME de Pedra Preta-MT, no período de 04 a 30/01/2016.
DOS CRITÉRIOS
8. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores de escola pública municipal estão contidas no Título IV da Lei nº 290/2002 e da Portaria nº 03/2015 da Secretaria Municipal de Educação-SME
DA COMISSÃO ELEITORAL
9. Em cada unidade escolar haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo dirigente da escola, conforme artigo 55 da Lei 290/2002 e artigo 15 da Portaria nº 03/2015 na Secretaria Municipal de Educação-SME
9.1. As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 56 da Lei 290/2002 e artigo 15 da Portaria nº 03/2015 da Secretaria Municipal de Educação-SME.
9.2. A Comissão Eleitoral Escolar será formada no dia 14/11/2015, sob a coordenação do CDCE.
DA POSSE:
10. O candidato eleito tomará posse no dia 04/01/2016, apresentando:
a) Termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com a rede estadual bem como de outros vínculos;
b) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida;
c) Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação-SME em parceria com outras instituições parceiras.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.
b) As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.
c) Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
d) Encerrado o prazo de confirmação das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação-SME encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº 290/2002 e Portaria nº 03/2015 pela Secretaria Municipal de Educação-SME.
f) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação ouvida a Comissão Eleitoral Municipal, que atenderá na sede da Secretaria Municipal de Educação-SME.
g) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 23 de setembro de 2015.
EDITAL Nº 02/2015
Dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta-MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei municipal nº 290/2002 torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
DO CDCE
1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.
1.1. Cada unidade escolar da rede municipal de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Municipal nº. 290/2002.
DA COMPOSIÇÃO E DA ELEIÇÃO
2. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.
2.1. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.
2.2. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2015.
2.3. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor. Portanto, todas as escolas deverão constituir os seus respectivos Conselhos para o biênio de 2016/2017.
2.4. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
2.5. Para fazer parte do CDCE, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estar cursando a 2ª fase do 2º ciclo do ensino fundamental.
2.6. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.
2.7. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.
3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:
a. tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
b. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
c. esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;
d. esteja sob tomada de conta especial;
e.esteja inadimplente junto ao departamento de Prestação de contas/Secretaria Municipal de Educação;
f. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
4. A divulgação e a convocação para composição do CDCE dar-se-á nos dias 29 a 01/10/2015.
4.1. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á no período de 10 a 11/10/2015, em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, em todas as unidades municipais de ensino.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5. Os membros do CDCE, gestão 2014/2015, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2015, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.
5.1. No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2016 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2016/2017, consoante com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.
5.2. O CDCE em exercício até 31/12/2015 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2016/2017 em 04/01/2016.
5.3. O CDCE eleito para o biênio 2016/2017 acompanhará o processo de escolha do diretor, nos termos do Art.15 da Portaria nº 03/2015 da Secretaria Municipal de Educação-SME.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação em consonância com a Comissão Eleitoral Municipal.
5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 23 de setembro de 2015.
Pedra Preta-MT, 23 de setembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT