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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL Nº 02/2015

Dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta-MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei municipal nº 290/2002 torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

DO CDCE

1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.

1.1. Cada unidade escolar da rede municipal de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Municipal nº. 290/2002.

DA COMPOSIÇÃO E DA ELEIÇÃO

2. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.

2.1. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.

2.2. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro de 2015.

2.3. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor. Portanto, todas as escolas deverão constituir os seus respectivos Conselhos para o biênio de 2016/2017.

2.4. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.5. Para fazer parte do CDCE, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estar cursando a 2ª fase do 2º ciclo do ensino fundamental.

2.6. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.

2.7. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.

3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:

a. tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

b. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c. esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d. esteja sob tomada de conta especial;

e.esteja inadimplente junto ao departamento de Prestação de contas/Secretaria Municipal de Educação;

f. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO

4. A divulgação e a convocação para composição do CDCE dar-se-á nos dias 29 a 01/10/2015.

4.1. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á no período de 10 a 11/10/2015, em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, em todas as unidades municipais de ensino.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5. Os membros do CDCE, gestão 2014/2015, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2015, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.

5.1. No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2016 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2016/2017, consoante com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

5.2. O CDCE em exercício até 31/12/2015 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2016/2017 em 04/01/2016.

5.3. O CDCE eleito para o biênio 2016/2017 acompanhará o processo de escolha do diretor, nos termos do Art.15 da Portaria nº 03/2015 da Secretaria Municipal de Educação-SME.

5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação em consonância com a Comissão Eleitoral Municipal.

5.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta-MT, 23 de setembro de 2015.

Pedra Preta-MT, 23 de setembro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA-MT