LEI COMPLEMENTAR 173/2020
31 de Dezembro de 2020
LEI COMPLEMENTAR N.173 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, FICANDO INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Confresa, Lei Complementar n° 058/2009, os cargos em comissão de nível de diretoria de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com vagas a serem preenchidas conforme a necessidade da Administração.
Art. 2º - Os cargos descritos em anexo são de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º - São requisitos para a nomeação e exercício dos cargos:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; II. Ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação; III. Ter nível de escolaridade conforme exigência de cada cargo; IV. Estar quites com as obrigações eleitorais.Art. 4º - São atribuições dos cargos:
GERENTE DE TRÂNSITO - gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município; executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – planejar, coordenar e gerenciar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde em sua respectiva unidade; realizar planejamento para atendimentos e melhoria do ambiente de trabalho; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar o desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas de saúde, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
GERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL – planejar, coordenar e gerenciar ações de saúde no âmbito da vigilância ambiental; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde ligados a vigilância ambiental; realizar a busca de formação da equipe; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar o desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas para a autoridade superior, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - planejar e gerenciar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde da vigilância em saúde; realizar planejamento de atuação dos agentes; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA - planejar e gerenciar ações de saúde epidemiológica; definir estratégias para unidades e/ou programas do respectivo setor; dinamizar o atendimento da equipe e suas ações; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas epidemiológicos, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
SUPERVISOR DE CONTRATO – dirigir e supervisionar os contratos e/ou convênios firmados com o município; participar do planejamento estratégico das ações públicas ligadas ao regular desenvolvimento dos pactos contratuais celebrados, planejar atividades técnicas e definir tecnologias para melhor andamento do setor; administram recursos humanos disponível, analisar viabilidade técnica e econômica do contratos e convênios e outras particularidades que dela pode derivar e desenvolver atividades afins.
SUPERVISOR DE LICITAÇÃO – dirigir e supervisionar os processos e procedimentos adotados pelo setor de licitação, bem como, supervisionar os andamentos e fluxos das licitações, com ênfase a implantação do pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços da administração pública; participar do planejamento estratégico das ações públicas, planejar atividades técnicas e definir tecnologias para dinamizar os processos de licitação; analisar viabilidade técnica e econômica dos certames e gerenciar as equipes de licitação e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE CAMPO/PROGRAMAS ASSISTENCIAIS – desenvolver e aplicar questionários e roteiros de pesquisa social; analisar medidas para melhoria dos programas sociais; coordenar a realização de cadastros de famílias vulneráveis bem como promover melhoria do atendimento; realizam entrevistas e atividades de campo; verificar a consistência de informações e participar do planejamento de atividades de campo e implementa serviços e programas; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; desenvolver e reportar andamento dos projetos estratégicos e/ou programas assistenciais e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR – Inspecionar, coordenar, receber e organizar o armazenamento e movimentação de insumos; verificar a conformidade de processos e propor melhoria no fluxo de recebimento de insumos da merenda; liberar produtos e serviços; trabalhar de acordo com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança e demonstrar domínio de conhecimentos técnicos específicos da área; implementar serviços e programas; interagir com chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar os andamentos dos projetos estratégicos e/ou programas da merenda escolar e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE FROTA – gerenciar a área e as atividades de atuação; definir e acompanhar os objetivos, metas e indicadores; identificar as necessidades das unidades e/ou departamentos respectiva pasta; analisar e acompanhar as inovações tecnológicas para melhor dinâmica de gerenciamento da frota; gerenciar equipes, estruturar as áreas de atuação; administrar a equipe de trabalho; aperfeiçoar o perfil e desempenho da equipe e público usuário; gerenciar qualidade e eficiência do serviço prestado pela equipe; monitorar o cumprimento das diretrizes e metas da unidade e os planos estratégicos; promove a inovação tecnológica; implementar serviços e programas; interagir com chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar os andamentos dos projetos estratégicos e/ou programas destinado a manutenção e organização da frota e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE LABORATÓRIO ASFÁLTICO – dirigir, coordenar a equipe de análise do material asfáltico; elaborar informações técnicas e cronogramas de atividades, dirigir a montagem de equipamentos e manuais de operação de equipamentos; controlar recursos, processos e resultados das atividades; desenvolver cronograma de análise de material e apontar a necessidade de manutenção e correção de eventuais inconsistência; prestar assessoria para gestão de políticas e metas públicas; coordenar ações voltadas para melhoria do ambiente de trabalho e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA AUTOMOTIVA – dirigir equipes de trabalho na montagem e manutenção de equipamentos automotivos e maquinários; elaborar informações técnica e cronogramas de atividades, dirigir a montagem de equipamentos e manuais de operação de equipamentos; controlar recursos, processos e resultados das atividades; desenvolvem novos programas e equipes de trabalho; prestar assessoria para gestão de políticas e metas da públicas e gerenciamento de peças e estoque; coordenar ações voltadas para o meio ambiente e segurança do trabalho e outras atividades afins.
DIRETOR DE USINA ASFÁLTICA – dirigir e coordenar as equipes de trabalho na montagem e manutenção de equipamentos de usinagem asfáltica; elaborar informações técnica e cronogramas de atividades, dirigir a montagem de equipamentos e manuais de operação; controlar recursos, processos e resultados das atividades; desenvolver novos programas e equipes de trabalho para melhor condução e manutenção da usina; coordenam ações voltadas para o meio ambiente e segurança do trabalho e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE CONVÊNIO – dirigir os contratos e/ou convênios firmados com o município; participar do planejamento estratégico das ações públicas, planejar atividades técnicas e definir tecnologias para melhor gerenciamento dos convênios; administrar recursos humanos, analisar viabilidade técnica e econômica de contratos e convênios; elaborar procedimento para aprovação de convênio; organizar os arquivos e registros dos convênios firmados pelo ente público municipal e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DO PROCON – dirigir e coordenar as ações desenvolvidas na unidade do PROCON; coordenar e propor melhorias no procedimento dos processos instaurados; implantar melhorias ao atendimento ao público e resolução de demandas; gerenciar a equipe interna; manter canal aberto com as unidades do Procon em todos os âmbitos com a finalidade de constante melhoria de atendimento ao público; elaborar todos os regimentos e demais documentos internos organizacional e desenvolver atividades afins para bom e regular andamento da unidade do Procon ou convênio firmado para sua atuação.
DIRETOR DA ATENÇÃO BÁSICA - planejar e gerenciar ações destinadas para melhor organização do atendimento da atenção básica no município; definir estratégias para unidades e/ou programas da atenção básica; coordenar na implantação de procedimento de atendimento; avaliar as ações assistencial; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas assistenciais, riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA - planejar e gerenciar ações laboratoriais e de atendimento ao público; definir estratégias para as unidades de atendimento; avaliar as ações de saúde desenvolvidas no laboratório; administrar recursos humanos; propor e desenvolver dinâmica de trabalho com a equipe e implantar procedimento interno das exames clínicos realizados; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas implantados; analisar e gerenciar os riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE SAÚDE BUCAL - planejar e gerenciar ações de saúde; definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde ligados a saúde bucal; organizar cronograma de atendimento; avaliar as ações de saúde; administrar recursos humanos; gerenciar interfaces com entidades sociais e profissionais; interagir com a chefia, coordenação, diretorias e gestores; reportar desenvolvimento dos projetos estratégicos e/ou programas de saúde bucal, avaliar riscos e resultados aos gestores e sociedade e desenvolver atividades afins.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL – planejar, gerenciar e executar ações voltadas ao acompanhamento de alunos em vulnerabilidade social nas escolas municipais; propor e coordenar ações voltadas a crianças em vulnerabilidade social; realizar ações coordenadas com a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, para melhor atendimento aos alunos da rede escolar; acompanhar o desenvolvimento escolar das crianças assistidas ou inseridas nos programas sociais; apontar programas e desenvolver ações com a finalidade de inclusão de crianças as demais atividades escolares; gerar relatório mensal ao titular da pasta da educação, apontando medidas a serem adotadas pela administração e desenvolver outras atividades afins.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações próprias, podendo suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, combinados com a LDO e Orçamento subsequentes.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, porém, considerando o art.8°, inciso II da Lei Federal n° 173/2020, as nomeações para os cargos criados nesta lei, somente ocorrerão a partir de 1° de janeiro de 2022.
Parágrafo único – Se o dispositivo citado no caput deste artigo for revogado as referidas nomeações poderão ocorrer a partir da sua revogação.
Confresa-MT, 30 de dezembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
| CARGO | SECRETARIA | VAGA | CARGA HORARIA | REMUNERAÇÃO |
| GERENTE DE TRÂNSITO | PLANEJAMENTO | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
| GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | SAÚDE | 14 | 40 HS | 3.500,00 |
| GERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL | SAÚDE | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
| GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | SAÚDE | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
| GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | SAÚDE | 1 | 40 HS | 3.500,00 |
| SUPERVISOR DE CONTRATO | ADMINISTRAÇÃO | 1 | 40 HS | 4.500,00 |
| SUPERVISOR DE LICITAÇÃO | ADMINISTRAÇÃO | 1 | 40 HS | 4.500,00 |
| DIRETOR DE CAMPO/PROGRAMAS ASSISTÊNCIAIS | AGRICULTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE MERENDA ESCOLAR | EDUCAÇÃO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE FROTA | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE LABORATÓRIO ASFÁLTICO | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE MANUT. ELÉTRICA AUTOMOTIVA | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE USINA ASFÁLTICA | INFRAESTRUTURA | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE CONVÊNIO | PLANEJAMENTO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DO PROCON | PLANEJAMENTO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DA ATENÇÃO BÁSICA | SAÚDE | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA | SAÚDE | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE SAÚDE BUCAL | SAÚDE | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
| DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL | EDUCAÇÃO | 1 | 40 HS | 5.400,00 |
Anexo I
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
| DESCRIÇÃO DO EVENTO: CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA DE CONFRESA |
DATA DA REALIZAÇÃO DA NOMEÇÃO: 01/01/2022 - DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS CONTRATAÇÕES: 01/01/2022
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) | |
| * MONTANTE DA DESPESA ORÇADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº985/2020 | |
| DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | VALOR ORÇADO |
| 31.90.04 | 4.682.110,31 |
| 31.90.11 | 29.365.295,22 |
| 31.90.13 | 1.611.869,53 |
| 31.91.13 | 3.596.747,41 |
| TOTAL ORÇADO | 39.256.022,47 |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA 30/11/2020 | |
| DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | VALOR TOTAL DA DESPESA ATUALIZADO |
| 3190.04 | 4.557.926,96 |
| 3190.11 | 25.183.452,81 |
| 3190.13 | 1.555.444,41 |
| 3191.13 | 3.167.074,80 |
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 34.463.898,98 |
FONTE: ANEXO 10 DCASP NOVEMBRO 2020, ANEXO 11 DA LEI 4.320/64 NOVEMBRO 2020.
| DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | ||||
| DESCRIÇÃO DAS DESPESAS EXPANDIDAS POR ELEMENTO DE DESPESA | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL DA DESPESA AUMENTADA NO PERÍODO |
| 31.90.11 | 1.675.344,00 | 1.675.344,00 | 1.675.344,00 | 5.026.164,00 |
| 31.90.13 | 356.035,68 | 356.035,68 | 356.035,68 | 1.068.241,04 |
| TOTAL ORÇADO | 32.962.042,63 | 34.610.144,76 | 36.340.651,99 | 103.912.839,38 |
| DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
| DESCRIÇÃO DO EVENTO | 2022 | 2023 | 2024 | TOTAL |
| REDUÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO | 2.031.379,68 | 2.031.379,68 | 2.031.379,68 | 6.094.139,04 |
| DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS 2022 | |
| DESCRIÇÃO POR ELEMENTOS | VALOR |
| 3190.04 | 4.557.926,96 |
| 3190.11 | 26.860.796,81 |
| 3190.13 | 1.911.480,99 |
| 3191.13 | 3.167.074,80 |
| TOTAL | 36.497.279,56 |
Declaro na qualidade de ordenador de despesa, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 101/2000, que: os gastos com pessoal após expansões decorrentes da LEI COMPLEMENTAR número 173/2020 representa 37,97% da receita corrente liquida de 96.101.146,78 (janeiro/2020 à novembro/2020); a despesa esta adequada orçamentária e financeiramente à LOA/2022, compatível inclusive com as leis do PPA 2018/2021 e a LDO/2020 vigentes; correrá por conta de dotações específicas e suficientes nos exercícios de 2022 a 23 não impactando deficitariamente o atual orçamento de 2022.
| DATA: 30/12/2020 | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM |