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Prefeitura Municipal de Paranatinga

RESOLUÇÃO 001/2015

RESOLUÇÃO 001/2015

Define o reenquadramento dos servidores da SEMUSA (administração indireta) para a administração direta considerando a compatibilidade de cargo e vencimento, tendo como base o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 024/97.

A Comissão para subsidiar o reenquadramento dos servidores da SEMUSA (Serviços Municipal Autônomo de Saneamento Ambiental) nomeados pela Portaria n. 171 de 13 de agosto de 2015, com base no artigo 37, inciso XIV, da Constituição de 1988; artigos 1º, 2º, inciso III, artigo 28 da Lei 024/97; Lei 042/2015, artigo 2º, parágrafo 4º.

RESOLVE:

Artigo 1º - Todos os servidores enquadrados nas novas funções inicia suas atividades com aproveitamento das progressões, conforme tempo de serviço da extinta SEMUSA, horizontais e verticais migrando para os Planos de Carreira Lei: 035/2003 e 533/2008.

Artigo 2º - Considerados as funções equivalente, considerando a remuneração dos servidores, ponderando, as qualificações profissionais, atendendo, a supremacia do interesse público, apreciando, o princípio da impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, fica enquadrados, conforme tabela a seguir:

NOME

CARGO

NOVO CARGO

Adailton Alves de Souza

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Alvoro Alves da Guia

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Darci Silvério de Faria

Ag. De Serv. Gerais

Ag. De Serv. Gerais

Devenilson da Silva

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Elza Araújo dos Santos

Ag. De Serv. Gerais

Ag. De Serv. Gerais

Junho Martins Siqueira

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Kennedy Oliveira Macaúbas

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Orlando Pereira de Freitas

Ag. Água e Saneam.

Ag. Administrativo I

Paulo Ricardo Sousa Vieira

Ag. Administrativo II

Ag. Administrativo II

Remy Carvalho de Rezende

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Signey Francisco dos Santos

Operador de ETA

Pintor

Vicente Francisco da Silva

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Vonabio Cordeiro da Silva

Operador de ETA

Ag. Administrativo I

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor com a ratificação de todos que fazem parte da Portaria 171/2015 e aprovação de Lei definitiva pela Câmara Municipal de Vereadores e providências.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 23 de setembro 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL