RESOLUÇÃO 001/2015
RESOLUÇÃO 001/2015
Define o reenquadramento dos servidores da SEMUSA (administração indireta) para a administração direta considerando a compatibilidade de cargo e vencimento, tendo como base o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 024/97.
A Comissão para subsidiar o reenquadramento dos servidores da SEMUSA (Serviços Municipal Autônomo de Saneamento Ambiental) nomeados pela Portaria n. 171 de 13 de agosto de 2015, com base no artigo 37, inciso XIV, da Constituição de 1988; artigos 1º, 2º, inciso III, artigo 28 da Lei 024/97; Lei 042/2015, artigo 2º, parágrafo 4º.
RESOLVE:
Artigo 1º - Todos os servidores enquadrados nas novas funções inicia suas atividades com aproveitamento das progressões, conforme tempo de serviço da extinta SEMUSA, horizontais e verticais migrando para os Planos de Carreira Lei: 035/2003 e 533/2008.
Artigo 2º - Considerados as funções equivalente, considerando a remuneração dos servidores, ponderando, as qualificações profissionais, atendendo, a supremacia do interesse público, apreciando, o princípio da impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade, fica enquadrados, conforme tabela a seguir:
NOME | CARGO | NOVO CARGO |
Adailton Alves de Souza | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Alvoro Alves da Guia | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Darci Silvério de Faria | Ag. De Serv. Gerais | Ag. De Serv. Gerais |
Devenilson da Silva | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Elza Araújo dos Santos | Ag. De Serv. Gerais | Ag. De Serv. Gerais |
Junho Martins Siqueira | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Kennedy Oliveira Macaúbas | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Orlando Pereira de Freitas | Ag. Água e Saneam. | Ag. Administrativo I |
Paulo Ricardo Sousa Vieira | Ag. Administrativo II | Ag. Administrativo II |
Remy Carvalho de Rezende | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Signey Francisco dos Santos | Operador de ETA | Pintor |
Vicente Francisco da Silva | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Vonabio Cordeiro da Silva | Operador de ETA | Ag. Administrativo I |
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor com a ratificação de todos que fazem parte da Portaria 171/2015 e aprovação de Lei definitiva pela Câmara Municipal de Vereadores e providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 23 de setembro 2015.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL