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Pref. Confresa

LEI Nº 990/2020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei Orgânica do Município e art. 37, inciso X, da Constituição Federal, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios mensais dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados em 15,31% (quinze virgula trinta e um por cento) como recomposição inflacionária do período de 2012 a 2020 e 2017 a 2020 respectivamente.

Art. 2º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.

Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESTIMATIVA DE REAJUSTE SUBSÍDIOS – PREFEITO E VICE-PREFEITO

Índice

IPC-FIPE

IPCA

IGP-DI

IGPM

2012

5,1116%

5,8386%

8,1121%

7,8119%

2013

3,8909%

5,9108%

5,5278%

5,5257%

2014

5,2064%

6,4076%

3,7800%

3,6749%

2015

11,0800%

10,6735%

10,6786%

10,5443%

2016

6,5490%

6,2881%

7,1533%

7,1907%

2017

2,2806%

2,9473%

-0,4231%

-0,5326%

2018

2,9936%

3,74554%

7,1021%

7,5521%

2019

4,3808%

4,3060%

7,6776%

7,3179%

2020

4,8081%

3,1252%

22,1460%

21,9682%

Dez-2020 (estimado)

0,8800%

1,1900%

1,7500%

1,7500%

Acumulado[1]

58,08%

63,11%

100,41%

99,13%

Subsídio Ministro do STF[2]: 39.293,32 Nov/2020

Subsídio Desembargador TJMT[3]: 35.462,22 Nov/2020 (90,25% Subsídio Ministro STF)

Subsídio atual do Prefeito PMC[4]: 20.000,00

Subsídio atual Vice-prefeito PMC[5]: 10.000,00

ATUALIZAÇÃO DE VALORES

Subsídio Prefeito em 01/01/2012 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

Recomposição de perdas 11.616,00 12.622,00 20.082,00 19.826,00

Subsídio Prefeito Atualizado 31.616,00 32.622,00 40.082,00 39.826,00

Subsídio Máximo Permitido 35.462,22 35.462,22 35.462,22 35.462,22

Subsídio Vice em 01/01/2012 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

Recomposição de perdas 5.808,00 6.311,00 10.041,00 9.913,00

Subsídio vice Atualizado 15.808,00 16.311,00 20.041,00 19.913,00

ANEXO II

ESTIMATIVA DE REAJUSTE SUBSÍDIOS – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Índice

IPC-FIPE

IPCA

IGP-DI

IGPM

2017

2,2806%

2,9473%

-0,4231%

-0,5326%

2018

2,9936%

3,74554%

7,1021%

7,5521%

2019

4,3808%

4,3060%

7,6776%

7,3179%

2020

4,8081%

3,1252%

22,1460%

21,9682%

Dez-2020 (estimado)

0,8800%

1,1900%

1,7500%

1,7500%

Acumulado[6]

15,34%

15,31%

38,25%

38,05%

Subsídio Prefeito[7]: 20.000,00 Dez/2020

Subsídio atual Secretário PMC[8]: 6.700,00

ATUALIZAÇÃO DE VALORES

Subsídio Secretário em 01/01/2017 6.700,00 6.700,00 6.700,00 6.700,00

Recomposição de perdas 1.027,78 1.025,77 2.562,75 2.549,35

Subsídio Secretário Atualizado 7.727,78 7.725,77 9.262,75 9.249,35

Subsídio Máximo Permitido 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

[1] Fonte: Boletim Focus Bacen – 11/12/2020 (IPCA e IGP-M) site FIPE 2º quadrissemana de 12/2020 (IPC-Fipe).

[2] Teto nos termos do art. 37, XI, CF.

[3] Valor atualizado conforme Lei Complementar Estadual nº 242/06.

[4] Subsídio fixado pela Lei Municipal nº 515, de 21 de setembro de 2012.

[5] Subsídio fixado pela Lei Municipal nº 515, de 21 de setembro de 2012.

[6] Fonte: Boletim Focus Bacen – 11/12/2020 (IPCA e IGP-M) site FIPE 2º quadrissemana de 12/2020 (IPC-Fipe).

[7] Teto em âmbito municipal nos termos do art. 37, XI, CF.

[8] Subsídio fixado pela Lei Municipal nº 749, de 28 de dezembro de 2016.