LEI 990/2020
31 de Dezembro de 2020
LEI Nº 990/2020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei Orgânica do Município e art. 37, inciso X, da Constituição Federal, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados em 15,31% (quinze virgula trinta e um por cento) como recomposição inflacionária do período de 2012 a 2020 e 2017 a 2020 respectivamente.
Art. 2º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE REAJUSTE SUBSÍDIOS – PREFEITO E VICE-PREFEITO
| Índice | IPC-FIPE | IPCA | IGP-DI | IGPM |
| 2012 | 5,1116% | 5,8386% | 8,1121% | 7,8119% |
| 2013 | 3,8909% | 5,9108% | 5,5278% | 5,5257% |
| 2014 | 5,2064% | 6,4076% | 3,7800% | 3,6749% |
| 2015 | 11,0800% | 10,6735% | 10,6786% | 10,5443% |
| 2016 | 6,5490% | 6,2881% | 7,1533% | 7,1907% |
| 2017 | 2,2806% | 2,9473% | -0,4231% | -0,5326% |
| 2018 | 2,9936% | 3,74554% | 7,1021% | 7,5521% |
| 2019 | 4,3808% | 4,3060% | 7,6776% | 7,3179% |
| 2020 | 4,8081% | 3,1252% | 22,1460% | 21,9682% |
| Dez-2020 (estimado) | 0,8800% | 1,1900% | 1,7500% | 1,7500% |
| Acumulado[1] | 58,08% | 63,11% | 100,41% | 99,13% |
Subsídio Ministro do STF[2]: 39.293,32 Nov/2020
Subsídio Desembargador TJMT[3]: 35.462,22 Nov/2020 (90,25% Subsídio Ministro STF)
Subsídio atual do Prefeito PMC[4]: 20.000,00
Subsídio atual Vice-prefeito PMC[5]: 10.000,00
ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Subsídio Prefeito em 01/01/2012 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
Recomposição de perdas 11.616,00 12.622,00 20.082,00 19.826,00
Subsídio Prefeito Atualizado 31.616,00 32.622,00 40.082,00 39.826,00
Subsídio Máximo Permitido 35.462,22 35.462,22 35.462,22 35.462,22
Subsídio Vice em 01/01/2012 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Recomposição de perdas 5.808,00 6.311,00 10.041,00 9.913,00
Subsídio vice Atualizado 15.808,00 16.311,00 20.041,00 19.913,00
ANEXO II
ESTIMATIVA DE REAJUSTE SUBSÍDIOS – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
| Índice | IPC-FIPE | IPCA | IGP-DI | IGPM |
| 2017 | 2,2806% | 2,9473% | -0,4231% | -0,5326% |
| 2018 | 2,9936% | 3,74554% | 7,1021% | 7,5521% |
| 2019 | 4,3808% | 4,3060% | 7,6776% | 7,3179% |
| 2020 | 4,8081% | 3,1252% | 22,1460% | 21,9682% |
| Dez-2020 (estimado) | 0,8800% | 1,1900% | 1,7500% | 1,7500% |
| Acumulado[6] | 15,34% | 15,31% | 38,25% | 38,05% |
Subsídio Prefeito[7]: 20.000,00 Dez/2020
Subsídio atual Secretário PMC[8]: 6.700,00
ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Subsídio Secretário em 01/01/2017 6.700,00 6.700,00 6.700,00 6.700,00
Recomposição de perdas 1.027,78 1.025,77 2.562,75 2.549,35
Subsídio Secretário Atualizado 7.727,78 7.725,77 9.262,75 9.249,35
Subsídio Máximo Permitido 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
[1] Fonte: Boletim Focus Bacen – 11/12/2020 (IPCA e IGP-M) site FIPE 2º quadrissemana de 12/2020 (IPC-Fipe).
[2] Teto nos termos do art. 37, XI, CF.
[3] Valor atualizado conforme Lei Complementar Estadual nº 242/06.
[4] Subsídio fixado pela Lei Municipal nº 515, de 21 de setembro de 2012.
[5] Subsídio fixado pela Lei Municipal nº 515, de 21 de setembro de 2012.
[6] Fonte: Boletim Focus Bacen – 11/12/2020 (IPCA e IGP-M) site FIPE 2º quadrissemana de 12/2020 (IPC-Fipe).
[7] Teto em âmbito municipal nos termos do art. 37, XI, CF.
[8] Subsídio fixado pela Lei Municipal nº 749, de 28 de dezembro de 2016.