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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº174 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 0583/2014 E DA LEI COMPLEMENTAR 0115/2015 QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA – VI, PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal de nº.0583/2014 e Lei Complementar 0115/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Fica instituída na Câmara Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória mensal para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor R$=4.500,00=(Quatro mil e quinhentos reais), e, para o presidente da Câmara no valor de R$=5.000,00=(Cinco mil reais), nos termos do Inciso XI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa - Estado de Mato Grosso, em 30 de dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal