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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

ADILSON VITAL DA SILVA

CPF: 976.515.241-87

ODETE DIAS DOS SANTOS

CPF: 836.396.751-34

MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

CONTRATO

111/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

ATC BUSINESS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELLI

15.495.400/0001-92

R$ 211.119,10

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE SENDO MOBILIÁRIO (sendo conjuntos de refeitório, longarinas de 03 lugares, mesas para computadores e estantes) PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, junto ao Município de CONFRESA - MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

60 dias – 30/12/2020 Á 28/02/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de Dezembro de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal