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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2016, PREGÃO PRESENCIAL No 062/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA LAURIANO DE JESUS 02992591106, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original para prestação de serviços de transporte escolar, com base na Clausula nona, com início em 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de dezembro de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LAURIANO DE JESUS 02992591106

CNPJ.: 21.120.390/0001-03

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT