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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

ESTADO DE MATO GROSSO

DECRETO Nº 00258/2020 de 30 de dezembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei da Confresa de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 00978/20 de 13 de outubro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

05.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

( 204 ) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.064 – 0001 – Equipamentos e Material Permanente 33.259,60

05.11 - FUNDEB

( 409 ) 3.1.90.04.00.00.00.00.2.069 – 0018 – Contratação por tempo determinado 83.460,69

( 410 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.069 – 0018 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P Cívil 21.246,60

( 414 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.070 – 0018 – Vencimentos e Vantagens Fixas 26.257,80

( 413 ) 3.1.90.04.00.00.00.00.2.070 – 0018 – Contratação por tempo determinado 50.963,81

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.04 – ATENÇÃO BÁSICA

( 684 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.017 – 0002 – Outros Serviços de Terceiros P Jurídica 51.997,87

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Total Suplementação 267.186,37

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da ( s ) seguinte ( s ) dotação (ões ):

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

( 01 ) 4.4.90.51.00.00.00.00.1.002 - 0000 – Obras e Instalações 153.700,17

( 02 ) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.003 - 0000 – Equipamentos e Material Permanente 19.758,15

( 06 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P Cívil 8.802,87

( 07 ) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Obrigações Patronais 3.580.02

( 08 ) 3.1.91.13.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Obrigações Patronais 3.020,15

( 09 ) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Diárias 2.942,20

( 10 ) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Material de Consumo 29.579,31

( 11 ) 3.3.90.33.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Passagens e Despesas com Locomoção 14.378,13

( 12 ) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros P Física 19.952,00

( 13 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros P Jurídica 11.473,37

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Total Suplementação 267.186,37

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL