DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL N º 258
6 de Janeiro de 2021
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO |
DECRETO Nº 00258/2020 de 30 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei da Confresa de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 00978/20 de 13 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO05.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
( 204 ) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.064 – 0001 – Equipamentos e Material Permanente 33.259,60
05.11 - FUNDEB( 409 ) 3.1.90.04.00.00.00.00.2.069 – 0018 – Contratação por tempo determinado 83.460,69
( 410 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.069 – 0018 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P Cívil 21.246,60
( 414 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.070 – 0018 – Vencimentos e Vantagens Fixas 26.257,80
( 413 ) 3.1.90.04.00.00.00.00.2.070 – 0018 – Contratação por tempo determinado 50.963,81
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.04 – ATENÇÃO BÁSICA
( 684 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.017 – 0002 – Outros Serviços de Terceiros P Jurídica 51.997,87
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Total Suplementação 267.186,37
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da ( s ) seguinte ( s ) dotação (ões ):
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA( 01 ) 4.4.90.51.00.00.00.00.1.002 - 0000 – Obras e Instalações 153.700,17
( 02 ) 4.4.90.52.00.00.00.00.1.003 - 0000 – Equipamentos e Material Permanente 19.758,15
( 06 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P Cívil 8.802,87
( 07 ) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Obrigações Patronais 3.580.02
( 08 ) 3.1.91.13.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Obrigações Patronais 3.020,15
( 09 ) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Diárias 2.942,20
( 10 ) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Material de Consumo 29.579,31
( 11 ) 3.3.90.33.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Passagens e Despesas com Locomoção 14.378,13
( 12 ) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros P Física 19.952,00
( 13 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.001 - 0000 – Outros Serviços de Terceiros P Jurídica 11.473,37
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Total Suplementação 267.186,37
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL