DECRETO N. 002/2021
6 de Janeiro de 2021
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos.
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas.
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT à Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Sra. DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO, brasileira, residente e domiciliada a Rua L, s/nº, Bairro Jardim Aeroporto, município de Vila Bela da SS Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 1538035-1 SSP/MT e CPF nº 007.973.101-50, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.
Parágrafo único. Na ausência do Chefe do Poder Executivo, fica autorizada a Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2°. O Ordenador de Despesa exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo ou função.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, AOS 05 DE JANEIRO DE 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO