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Pref. Confresa

Resolução Nº03/2020 Confresa- MT, 18 de Dezembro de 2020.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do- CISAX para o Exercício Financeiro de 2021.

O Conselho Diretor do CISAX - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, reunião plenária, realizada em 18/12/2020, dentro das competências e das atribuições pelo seu Estatuto.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral do CISAX, para o Exercício Financeiro de 2021 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 3.321.747,00 (Três milhões trezentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e sete reais) em DESPESA RS 3.321.747,00 (Três milhões trezentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e sete reais).

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇAO

VALOR

RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES

3.321.747,00

Transferências Correntes

3.321.747,00

TOTAL GERAL

3.321.747,00

Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:

FUNÇ_OES

VALOR

10-Saúde

3.230.667,00

28 - Encargos especiais

63.250,00

99- Reserva de Contingência

27.830,00

TOTAL

3.321.747,00

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:

SUB-FUNÇOES

VALOR

302-Média e Alta Complexidade

3.230.667,00

841 - Refinanciamento da Divida Interna

63.250,00

00

999 - Reserva de Contingência

27.830,00

TOTAL

3.321.747,00

CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:

CATEGORIA ECONOMICA

VALOR

3.0.0.0- Despesas Correntes

3.196.407,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

97.510,00

9.0.0.0- Reserva de Contingência

27.830,00

TOTAL

3.321.747,00

POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA

VALOR

01.00- CISAX

3.321.747,00

01.001-Secretária Executiva

3.321.747,00

TOTAL

3.321.747,00

Art. 4° - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX estará Autorizado através de seu Presidente a:

I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Liquida Real.

Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do CISAX, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2021, revogadas as

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disposições em contrário.

Confresa – MT- 18 dezembro de 2020.

EUCLESIO JOSÉ FERRETO

PRESIDENTE DO CISAX