Resolução Nº02/2020 CISAX
7 de Janeiro de 2021
Resolução Nº02/2020 Cuiabá - MT, 30 de Dezembro de 2020.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do- AMA para o Exercício Financeiro de 2021.
O Conselho Deliberativo aprovou e eu, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, baixo a seguinte Resolução.
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral da AMA, para o Exercício Financeiro de 2021 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em DESPESA R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:
| DISCRIMINAÇAO | VALOR |
| RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES | 720.000,00 |
| Transferências Correntes | 720.000,00 |
| TOTAL GERAL | 720.000,00 |
Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:
| FUNÇ_OES | VALOR |
| 04 – Administrativa | 670.000,00 |
| 28 - Encargos especiais | 30.000,00 |
| 99- Reserva de Contingência | 20.000,00 |
| TOTAL | 720.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:
| SUB-FUNÇOES | VALOR |
| 122- Administração Geral | 670.000,00 |
| 841 - Refinanciamento da Divida Interna | 30.000,00 00 |
| 999 - Reserva de Contingência | 20.000,00 |
| TOTAL | 720.000,00 |
CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:
| CATEGORIA ECONOMICA | VALOR |
| 3.0.0.0- Despesas Correntes | 670.000,00 |
| 4.0.0.0 - Despesas de Capital | 30.000,00 00 |
| 9.0.0.0- Reserva de Contingência | 20.000,00 |
| TOTAL | 720.000,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
| UNIDADE ORÇAMENTARIA | VALOR |
| 01.00- Associação dos municípios do Araguaia | 720.000,00 |
| 01.001- Sede Administrativa | 720.000,00 |
| TOTAL | 720.000,00 |
Art. 4° - Associação dos Municípios do Araguaia estará autorizada através de seu Presidente a:
I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Liquida Real.
Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do AMA, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT- 30 dezembro de 2020.
___________________________________
Marcos de Sá Fernandes da Silva
PRESIDENTE DA AMA