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Pref. Confresa

Resolução Nº02/2020 Cuiabá - MT, 30 de Dezembro de 2020.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do- AMA para o Exercício Financeiro de 2021.

O Conselho Deliberativo aprovou e eu, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, baixo a seguinte Resolução.

Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Orçamento Geral da AMA, para o Exercício Financeiro de 2021 discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, que estima a RECEITA em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em DESPESA R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação das transferências dos Municípios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇAO

VALOR

RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES

720.000,00

Transferências Correntes

720.000,00

TOTAL GERAL

720.000,00

Art.3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros a Seguir:

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÔES:

FUNÇ_OES

VALOR

04 – Administrativa

670.000,00

28 - Encargos especiais

30.000,00

99- Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

720.000,00

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR SUB-FUNÇOES:

SUB-FUNÇOES

VALOR

122- Administração Geral

670.000,00

841 - Refinanciamento da Divida Interna

30.000,00

00

999 - Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

720.000,00

CLASSIFICAÇAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA:

CATEGORIA ECONOMICA

VALOR

3.0.0.0- Despesas Correntes

670.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

30.000,00

00

9.0.0.0- Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

720.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINIS TRAÇÃO I UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA

VALOR

01.00- Associação dos municípios do Araguaia

720.000,00

01.001- Sede Administrativa

720.000,00

TOTAL

720.000,00

Art. 4° - Associação dos Municípios do Araguaia estará autorizada através de seu Presidente a:

I - A abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° observado o disposto no Inciso I do artigo 43°, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

lI - Realizar operação de crédito por antecipação de Receita nos termos da legislação em vigor até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Liquida Real.

Art. 5° - A utilização de recursos de Reserva de Contingência será por ato do Presidente do AMA, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Art. 6° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou por seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do presidente.

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Confresa – MT- 30 dezembro de 2020.

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Marcos de Sá Fernandes da Silva

PRESIDENTE DA AMA