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Pref. Confresa

CONTRATO nº 01/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA GESTÃO PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAMO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ARAGUAIA E XINGU-MT, E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.

O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ARAGUAIA E XINGU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.377/0004-30, com endereço com endereço na Rua Primavera, bairro Bosque da Saúde, nº 300, Cuiabá-MT, CEP 78050-030, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Denise FranziniBuosi Urias, portador(a) da cédula de identidade de RG nº 4.247.031-7 SSP/PR expedida pela(o), inscrito no CPF sob o n° 686.146.169-53, tendo em vista Adesão à Ata Registro de Preços 01/2020, referente pregão presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020, processo administrativo nº 01/2020, realizada pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, celebram o presente contrato administrativo, pelo que as partes continuam igualmente vinculadas ao Edital e Termo de Referência, bem como sujeitas à Lei 10.520/2002, Decreto Federal 3.555/200, Decreto 7.892/2013, Lei Federal nº 8.666/93, às cláusulas a seguir discriminadas, à legislação pertinente aos serviços do objeto, e nos casos omissos, no que couber, ao Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA LICITAÇÃO

1.1.Para adquirir o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade adesão à Ata de Registro de Preço 001/2020referente ao Pregão PRESENCIAL nº 001/2020, realizada pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Presidente da câmara Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, desenvolvimento e licenciamento de sistemas informatizados para gestão pública, com o objetivo de informatizar e modernizar as seguintes áreas: sistema de planejamento e orçamento; sistema de contabilidade pública e tesouraria; sistema de gestão para compras e licitações; sistema de controle do patrimônio público; sistema de gestão de almoxarifado e frotas; sistema para folha de pagamento, RH e holerite WEB; sistema para o portal da transparência; provimento de data center; sistema para protocolo web; sistema para envio de informações aos órgãos de controle externo (TCE/MT - APLIC); tudo com pleno atendimento aos critérios, diretrizes e normas da NBCASP, da Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, bem como do TCE-MT. Há necessidade que a contratação contemple a disponibilização de atendimento ao contratante, suporte técnico e manutenção in loco, implantação dos sistemas, migração de dados, customização, parametrização e treinamento, sobretudo que os sistemas/softwares se inter-relacionem através do uso da rede de computadores com integração de informações entre cada programa, seja utilizada a mesma estrutura de banco de dados e linguagem de programação para plataforma Windows, conforme especificações do Edital, termo de referência e demais anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO

3.1.Os serviços objeto deste instrumento serão executados de forma indireta e mediante empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR.

4.1. O valor global ajustado entre as partes é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagas até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, observadas as disposições atinentes ao pagamento.

4.2. Detalhamento do valor:

ITEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

QTDE

R$ UNITÁRIO

R$

TOTAL

1

00026252

Sistema de planejamento (PPA/LDO/LOA) e orçamento

12

R$ 350,00

R$ 4.200,00

2

0001903

Sistema de contabilidade pública e tesouraria

12

R$ 500,00

R$ 6.000,00

3

00011140

Sistema de gestão para compras e licitações

12

R$ 400,00

R$ 4.800,00

4

00011143

Sistema de controle do patrimônio público

12

R$ 200,00

R$ 2.400,00

5

00026295

Sistema de gestão de almoxarifado e frotas

12

R$ 150,00

R$ 1.800,00

6

00026234

Sistema para folha de pagamento, RH e holerite WEB

12

R$ 400,00

R$ 4.800,00

7

0001773

Sistema para o portal da transparência

12

R$ 200,00

R$2.400,00

8

00037308

Sistema para provimento de data center

12

R$ 100,00

R$ 1.200,00

9

00026451

Sistema para protocolo WEB

12

R$ 100,00

R$ 1.200,00

10

0006403

Sistema para envio de informações aos órgãos de controle externo (TCE/MT - APLIC)

12

R$ 100,00

R$ 1.200,00

VALOR TOTAL UNITÁRIO

R$ 2.500,00

VALOR TOTAL GLOBAL

R$ 30.000,00

CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO.

5.1. O preço é fixo e irreajustável, enquanto perdurar a vigência do presente contrato. Em caso de aditivo de prorrogação de prazo haverá reajuste utilizando o índice do IGPM ou outro que vier a substituir.

5.2. Não será efetuado qualquer pagamento em favor da CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta para com o CONTRATANTE, qualquer que seja a natureza, sobretudo em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

5.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ofício desta contendo requerimento acompanhado da (s) nota (s) fiscal (is) original (is), encaminhado ao setor contábil, depois de findado todo o processo de empenho, liquidação e emissão da ordem de pagamento pelo financeiro, com prazo até o 15º dia útil do mês subsequente e, desde que sejam mantidos os requisitos de habilitação e o ofício mencionado esteja acompanhado dos documentos que comprovem a regularidade fiscal:

5.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser realizada com apresentação da certidão que demonstre a regularidade quanto a tributos e contribuições federais, e quanto à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

5.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;

5.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS-CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

5.3.4. Prova de regularidade em relação a Débito Trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br).

5.4. Os pagamentos serão efetuados na modalidade de depósito ou transferência bancária unicamente em conta de titularidade da CONTRATADA, pelo que deverá indicar o número de sua conta corrente, agência e banco, responsabilizando-se por eventual incorreção nos dados fornecidos.

5.5. Não será realizado pagamento na pendência de atesto na (s) nota (s) fiscal (is) indicando o cumprimento do objeto do certame, sem que isso gere direito a alteração no preço ou compensação financeira.

5.6. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da (s) nota (s) fiscal (is) a descrição completa do objeto, além do número da conta corrente, agência e banco para pagamento, observada a regra do item 7.2.

5.6.1. Constatada alguma irregularidade na (s) nota (s) fiscal (is), será (ão) devolvida (s) à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.7. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto entregue.

5.8. Não será efetuado pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

5.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.10. A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for da sua competência reter nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA.

6.1. O presente instrumento terá vigência de 04/01/2021 a 03/01/2022, podendo a juízo exclusivo da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, observadas as condições previstas no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

7.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento, conforme discriminado a seguir:

01. ConsorcioIntermunicipal Do Araguaia E Xingu

001. Secretaria Executiva

10. Saúde

302. AssistênciaHospitalar e Ambulatorial

0003. Administração

2001. Manutenção e Encargos do Consorcio - Confresa

3.3.90.40. Serviços de Tecnologia da informação e comunicação.......R$ 30.000,00

7.2. As despesas que eventualmente forem efetuadas no exercício subsequente correrão por conta do respectivo orçamento da mesma Programação Financeira, conforme Resolução de Consulta nº 09/2012 – TP – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

8.1. Fornecer ou executar o objeto de acordo com as especificações e condições previstas no Edital, Termo de Referência, contrato e demais anexos;

8.2. Garantir que os serviços contratados sejam prestados com esmero, de maneira eficiente e contínua;

8.3. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE ainda que não expressos no Edital, Termo de Referência e contrato;

8.4. Acatar as orientações da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações e sujeitando-se à mais ampla fiscalização;

8.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho ou emprego com os profissionais que contratar, sejam no âmbito trabalhista, previdenciário, social ou securitário, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;

8.6. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.7. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto, tais como impostos, taxas, seguros, mão-de-obra, licenças, alvarás e outras, inclusive as que não estejam expressamente previstas no edital e seus anexos;

8.8. Providenciar no prazo de até 03 (três) dias a correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

8.9. Cumprir os prazos previstos no Edital, neste Termo e no contrato;

8.10. Arcar com todos os eventuais prejuízos que causar à Contratante e/ou a terceiros na execução do contrato;

8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o § 1º do artigo 65, da Lei 8.666/93;

8.12. Não realizar subcontratação total ou parcial sem anuência expressa do CONTRATANTE, caso em que a licitante continuará a responder direta e exclusivamente pela execução do objeto e todas as responsabilidades assumidas;

8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

9.1. Fiscalizar e acompanhar os serviços objeto do certame, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

9.2. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

9.3. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições que lhe couber, em especial para fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas contratuais e os termos da Lei nº 8.666/93;

9.4. Rejeitar no todo ou em parte qualquer serviço de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo, do Edital e do contrato;

9.5. Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;

9.6. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;

9.7. Aplicar as penalidades previstas em lei, em regulamentos e neste contrato no caso de inadimplemento das obrigações por parte da CONTRATADA;

9.8. Efetuar o pagamento ajustado em favor da CONTRATADA, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente;

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.

10.1. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

10.1.1. Por atraso injustificado no cumprimento das condições estabelecidas no edital e seus anexos:

10.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa moratória diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado;

10.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, restará caracterizada inexecução total da obrigação assumida;

10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no edital e seus anexos, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas também as seguintes sanções:

10.1.2.1.advertência;

10.1.2.2.multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, atualizado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados;

10.1.2.3.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública;

10.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.

10.2. As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas, administrativa ou judicialmente;

10.3. As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, logo não eximem a CONTRATADA de reparar eventuais perdas e danos que vier a causar;

10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

10.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação falsa, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

10.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

10.5.2. Cancelamento do contrato e/ou ata, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.

10.6.Serão publicadas no Diário Oficial de Contas do TCE/MT, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e Diário Oficial da União, as sanções administrativas previstas nesta seção, e inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO.

11.1. O gerenciamento do objeto caberá à CONTRATANTE, a quem incumbirá designar servidor para atuar como Fiscal do Contrato através de portaria específica, a qual deverá ser formalizada no máximo até o início da vigência contratual.

11.2. Caberá ao Gestor do Contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;

11.3. Caberá ao Fiscal de Contrato o acompanhamento da execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

11.3.1. Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se estão sendo mantidas as condições contratuais;

11.3.2. Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

11.3.3. Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato no tocante aos empregados que a CONTRATADA disponibilizar, quanto a dedicação exclusiva, eventual subcontratação ou substituição não autorizada;

11.4. O objeto será recebido pela Secretaria Municipal requisitante através do Fiscal de Contrato designado, consoante o disposto no art.73, I “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato;

13.2. É vedado caucionar ou utilizar a presente licitação para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO.

14.1. Para eficácia do presente instrumento, o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – MT, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos municípios e Mural publico.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO.

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

As partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa – MT, 04 de Janeiro de 2021.

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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE ARAGUAIA E XINGU – MT

CNPJ nº 02.601.738/0001-30

Rônio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ nº 26.804.377/0004-30

Denise FranziniBuosi Urias

CPF nº 686.146.169-53

CONTRATADA

Testemunhas:

Assinatura:

Nome completo:

RG:

CPF:

Assinatura:

Nome completo:

RG:

CPF: