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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução Normativa nº 19/2016 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo passa a ser composta pelos nomes colacionados no corpo deste Artigo:

I – COORDENADOR: Paulo Cesar Francisco Xavier (Vereador);

II – MEMBRO: Lindocréia Santos Camargo (Vereadora);

III – MEMBRO: Renata Borges Batista (Controladora Interna);

IV – MEMBRO: Geazi Alves Borges (Contador);

V – MEMBRO: Elsino de Freitas Primo (Procurador Jurídico);

VI – MEMBRO: Diulai Mendes de Oliveira Bravo (Assistente Legislativo).

Art. 2º – Compete à comissão providenciar a documentação exigida na Resolução nº 19/2016 do TCE/MT e elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.

Art. 3º - A Comissão iniciará seus trabalhos no dia 04 de janeiro de 2021 e terá o prazo de até o 5º (quinto) dia útil, após a posse do candidato eleito, para encaminhar relatório conclusivo ao novo Presidente do Poder Legislativo.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Araputanga/MT, 04 de janeiro de 2021.

Ronaldo de Jesus Santos

Presidente