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Pref. São José dos Quatro Marcos

Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPF-M e dá outras providências.

O Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Art. 224 da Lei Complementar № 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), e considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),

DECRETA:

Art. 1º Considerando o disposto no Art. 224 da Lei Complementar № 01, de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), como índice monetário de atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM).

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), corrigido pelo índice do INPC de 3,92 (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), era 3,06 (três reais e seis centavos) passa a ser 3,18 (três reais e dezoito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São José dos Quatro Marcos-MT, 06 de janeiro de 2020.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal