PORTARIA N.042/2021
7 de Janeiro de 2021
“NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE CONFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o encerramento do Processo de Transmissão de Mandato e elaboração do relatório conclusivo.
CONSIDERANDO que a Resolução Normativa 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, dispõe no art.10, inciso IV que uma vez empossado, aos mandatários sucessores cabe a nomeação da Comissão Técnica Especial de Conferência analisar os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato.
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Especial de Conferência para análise do Relatório Conclusivo de Transmissão de Mandato, que será composta pelas seguintes membros:
a) Isaléia Borges de Souza – CPF – 570.358.901-06 -RG 911292 SSP/MT;
b) Marcio Henrique Tosti – CPF 469.064.951-00- RG 688794 SSP/MT;
c) Alessandro Santana de Souza- CPF – 972.790.991-49 – RG 14605376 SSP/MT;
d) Nezildo Carvalho da Silva CPF – 010.750.191 – 09 – RG 1586759-5 SSP/MT;
e) Francisca Ana da Silva CPF – 826.591.094-00 – RG 161669-2 SSP/MT;
f) Gislaine Ramos da Silva Vieira CPF –050.961.101 – 09 - RG 2474446-8 SSP/MT;
g) Flaviane Francisco da Silva CPF – 027.964.181- 69 – RG 1618087-9 SSP/MT;
h) Alécio Souza Aragão CPF – 015.621.651-51- RG 1432694 SSP/MS;
i) Lucimar Aparecida Silva CPF – 057.434.896-45 – OAB – MT – 26.445; RG - 13009020 SSP/MG;
j) Marcia Fernandes da Silva Redivo CPF – 085.274.448-01 – RG 1764600-9 SSP/SP; e
k) Arnaldo Matucari Supepi CPF – 011.990.451-95 – RG 1606342-2 SSP/MT
Parágrafo Único – A Comissão Técnica Especial de Conferência será coordenada pela Sr. Nezildo Carvalho da Silva.
Art. 2º - São atribuições da Comissão Técnica Especial de Conferência:
a) Conferir os saldos das disponibilidades financeiras remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancárias;
b) Conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos Termos de Responsabilidade;
c) Levantar os compromissos financeiros para o período do mandato;
d) Conferir as demais informações apresentadas pela Comissão de Transmissão de Mandato, de acordo com a priorização da pelo novo mandatário;
Art.3º - Após a análise do Relatório Conclusivo de Transmissão de Mandato, a Comissão Técnica Especial de Conferência deverá elaborar um Parecer Conclusivo sobre a conferência e encaminhar para o Mandatário.
Art.4º - Havendo a constatação de indícios de irregularidade ou de desvio de recursos públicos, o mandatário empossado deve representar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, bem como, instaurar se for o caso, tomadas de contas especiais.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO