PORTARIA N. 050/2021
8 de Janeiro de 2021
“DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ANTES DEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO II - ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL 558/99, A SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Gratificação de Função deferida através da portaria abaixo relacionada, em relação a respectiva servidora, a contar desta data:
| NOME | PORTARIA |
| FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA | 180/2020 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO