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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER, TEMPORARIAMENTE, OUTRA FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, por acordo mútuo e Conveniência da Administração Municipal o servidor efetivo no cargo de Professor de Geografia – Zona Rural RIVALDO ARANHA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 1293125-0 SSP/MT e CPF nº 725.325.301-97, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Pedagógico da Escola Municipal Ricardo Franco, a contar desta data.

Parágrafo único – A designação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus ao referido servidor.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO