DECRETO N° 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
11 de Janeiro de 2021
Altera os Decretos 029, de 01 de abril de 2020, e o Decreto 055, de 13 de julho de 2020; e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas e a circulação de pessoas no âmbito de todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 2º, do Decreto 055, de 13 de julho de 2020 para constar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................................................
Parágrafo Único.........................................................................................................
IV – os bares, lanchonetes, trailers de lanches, pizzarias, conveniências e congêneres, ficam autorizados a realizar vendas com consumo no local, devendo ter a capacidade de ocupação máxima de 30% da sua área de vendas/comercial, com controle de entrada/saída, visando que não haja aglomerações de pessoas no interior do estabelecimento, com incentivo aos serviços drive thru (entrega rápida dentro do carro) e entrega domiciliar, no máximo até às 23h;
..................................................................................................................................”
“Art. 5º Fica determinado toque de recolher, das 23 horas até as 4 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato Grosso, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 08 de Janeiro de 2021.
Jacob André Bringsken
Prefeito Municipal