DECRETO Nº DE 100 DE 21 DEZEMBRO DE 2020.
13 de Janeiro de 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar” Wagner Vicente da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.443/2019 de 20 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), assim exposto: 0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 0002 – PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1021 – PREVIDENCIA SOCIAL 0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS 2.080 – MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS E AUXILIOS AOS SEGURADOS - EXECUTIVO 3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS....... R$ 70.000,00 TOTAL................................................................. R$ 70.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0999 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1022 – RESERVA LEGAL DO RPPS 0150 – RECURSOS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL - RPPS 2.083 – RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA............................. R$ 70.000,00 TOTAL................................................................. R$ 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de Dezembro de 2020. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal