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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processado inscrito no exercício financeiro de 2018, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 64 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de dívidas relativas aos Restos a Pagar conforme exposto no considerado anterior; D E C R E T A: Art. 1º Fica, por força deste decreto, cancelado os restos a pagar processado inscrito no exercício de 2018, nos balanços gerais do Fundo Municipal De Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA, a saber:  Nota de Empenho n.º 152, Liquidação n.º 206, emitido em 13 de dezembro de 2018, em favor do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência, referente folha de aposentadoria, no montante de R$ 381,60 (Trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos); Art. 2º O empenho inscrito em restos a pagar processados citado no artigo anterior, será anulado devido ao falecimento em 12 de dezembro de 2018 do aposentado Sr. João Poquiviqui, conforme certidão de óbito nº 065151 01 55 2018 4 00007 143 0001001 50 (anexo), devendo, tão somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço anual. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 23 de dezembro de 2020. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal