RESOLUÇÃO Nº. 002/CMDCA/2021
21 de Janeiro de 2021
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar Gestão 2021/2024 do Município de Denise-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do adolescente de Denise – MT, em reunião Ordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº. 844/2019, RESOLVE:
Art. 1°. Constituir comissão organizadora do processo de escolha suplementar dos conselheiros tutelares do município de Denise/MT.
Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
a) Jéssica da Silva Soares - Presidente;
b) Vanúbia Rangel Cruz Pansini, Representante do Poder Público;
c) Jucelina Pereira Aguiar, Representante do Poder Público;
d) Edinoam Rios do Carmo Matos, Representante da Sociedade Civil;
e) Vilma Baltazar Marçal, Representante da Sociedade Civil.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do CMDCA e sua atribuição é promover o regular andamento do processo de escolha, nos termos do Edital, cujos prazos previstos no cronograma deverão ser rigorosamente observados, salvo por motivo de força maior ou decisão judicial.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I - Conduzir o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 01/2021;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha nos termos do edital;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. A Comissão Organizadora poderá convidar representantes do Públicos Municipal para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.
Art. 5º. Esta Comissão terá até 05 de abril de 2021 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos nas resoluções, editais, regimento da eleição e demais normas que vierem a ser expedidas por este Conselho.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Denise - MT, 19 de janeiro de 2021.
Jéssica da Silva Soares
Presidente CMDCA