Edital n. 001/2021/CMDCA1 - Eleição Suplementar
21 de Janeiro de 2021
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Denise/MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal nº. 844/2019, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, e dá outras providências.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO. 1.1 Ficam abertas 1 (uma) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, para cumprimento de mandato de 3 (três) anos, no período de 06 (seis) de abril de 2021 a 09 (nove) de janeiro de 2024, conforme disciplina a Resolução n° 170/14, do CONANDA, em seu art. 16, § 2°, bem como a Lei Municipal n° 844/2019 em seu art. 29, § 2°. 1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 1.3 O candidato que obtiver maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:| Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
| Membro do Conselho Tutelar | 01 | 40 h | R$ 1.138,39 |
1 Tratando-se de um processo de escolha suplementar, os prazos para as etapas do processo são mais exíguos do que aqueles previstos na legislação municipal.
1.6 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, na forma prevista em seu Regimento Interno, observadas o previsto no art. 33 da Lei Municipal nº. 844/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão:
I. nos dias úteis, em horário de atendimento a ser determinado por ato do Poder Executivo – das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (Decreto anexo I);
II. nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno, atendimento em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.
§ 1º - Todos os conselheiros tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
§ 2º - O disposto no § 1º não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.
1.7 Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Denise/MT ocorrerá em consonância com o disposto na Resolução n° 170/14, do CONANDA, em seu art. 16, § 2°, bem como a Lei Municipal n° 844/2019 em seu art. 29, § 2°. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição individual para registro das candidaturas; II. Avaliação Psicológica; III. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter classificatório e eliminatório; IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Denise/MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO3.1 Somente poderão concorrer à eleição para a escolha dos membros do Conselho Tutelar os cidadãos que preencherem até o encerramento das inscrições, ou em momento posterior quando estiver expressamente previsto nesta Lei, os seguintes requisitos:
I. ter reconhecida idoneidade moral e bons antecedentes, comprovados por certidões do cartório distribuidor civil e criminal da Comarca;
II. ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residir no Município de Denise há mais de 2 (dois) anos;
IV. estar no gozo dos direitos políticos e ser eleitor no Município;
V. ter formação escolar mínima correspondente ao ensino médio completo;
VI. ter conhecimentos básicos de informática;
VII. fazer prova, quando for o caso, de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
VIII. ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade do Município, bem como em entrevista com profissional habilitado na área de psicologia, cujos procedimentos serão formulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por Comissão por ele designada.
Parágrafo único - Além do preenchimento dos requisitos previstos neste artigo, os candidatos deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos, de caráter eliminatório, cujo conteúdo e critério de aprovação serão disciplinados no edital do processo eleitoral a ser elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. 1 foto 3x4 colorida; II. Carteira de identidade ou equivalente; III. Título de eleitor, com prova de votação na última eleição e/ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; IV. Certidões dos distribuidores cível e criminal e da Vara do Júri e Execuções Criminais do Fórum da Comarca a qual Denise fizer parte; V. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;VI. prova de residência no Município, comprovando o mínimo de 2 (dois) anos;
VII. Certificado de conclusão do ensino médio;
VIII. Comprovante de conhecimento básico em informática.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar. 4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições ficarão abertas do dia 21 de janeiro de 2021 ao dia 04 de fevereiro de 2021, em horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sito a Rua sete de Setembro, nº. 738, Centro, das 07h as 11h00min e das 13h as 17h. 5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 844/2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital. 5.8 A inscrição será gratuita. 5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 6.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 6.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 844/2019 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 6.5 A relação de inscrições deferidas será publicada até o dia 09 de fevereiro de 2021, na página eletrônica do município de Denise/MT, na área da eleição do Conselho Tutelar. 6.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso ao CMDCA, de forma escrita e fundamentada, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2021, no mesmo local e horário das inscrições, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e- mail). No mesmo prazo, qualquer pessoa da comunidade poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico, vedado o anonimato. A impugnação por pessoa da comunidade poderá, inclusive, ser em desfavor de candidato já indeferido, considerando o prazo concomitante para a apresentação das impugnações. 6.7 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da Avaliação Psicológica, até o dia 18 de fevereiro de 2021. 6.8 No dia 22 de fevereiro de 2021 será realizada a Avaliação Psicológica, a mesma será aplicada da seguinte forma: das 08:00h às 10:00h. entrevista, das 14:00h às 16:00h. aplicação do teste psicológico. A avaliação psicológica será realizada na sede da Escola Neide de Oliveira Brito, sito Avenida Júlio José de Campos, nº. 1670, Jardim Boa Esperança. 6.9 No dia 09 de março de 2021, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes. A prova será realizada na sede da Escola Neide de Oliveira Brito, sito Avenida Júlio José de Campos, nº. 1670, Jardim Boa Esperança. 6.10 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 12 de março de 2021, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 15 a 16 de março de 2021. 6.11 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 18 de março de 2021. 6.12 Os candidatos habilitados receberão um novo número de inscrição para concorrer ao pleito, pelo qual se identificarão como candidato. 7. DA PROPAGANDA ELEITORAL 7.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 7.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 7.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. A campanha eleitoral se dará, portanto, entre os dias 19 de março a 02 de abril de 2021. 7.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 7.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:I. abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;
IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;
VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
VII. confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
IX. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos e cartazes com fotos ou outras formas de propaganda de massa, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores.;
X. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
7.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:I. Utilização de espaço na mídia;
II. Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
7.7 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. 7.8 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias. 7.9 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 7.10 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos. 7.11 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 8. DA ELEIÇÃO 8.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. 8.2 A eleição suplementar será realizada no dia 04 de abril de 2020, no horário das 8:00h às 13:00h. 8.3 A eleições ocorrerão somente na sede da Escola Neide de Oliveira Brito, sito na Avenida Júlio José de Campos, nº. 1670, Jardim Boa Esperança, Denise/MT. 8.4 No local de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números. 8.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. 8.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 8.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável. 8.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto. 8.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando aassinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
8.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 8.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 8.12 A votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço com foto e número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos. 8.13 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral. 8.14 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 8.15 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 8.16 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral. 8.17 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral. 8.18 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
8.19 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 01 de abril de 2021. 9. DA APURAÇÃO 9.1 A apuração dar-se-á no mesmo local da votação, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, podendo contar com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral. 9.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 9.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 9.5 O candidato mais votado assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 9.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 9.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 10.1 O resultado da eleição será publicado até o dia 05 de abril de 2021, em Edital publicado na página eletrônica do município de Denise/MT, na área da eleição do Conselho Tutelar, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 10.2 O candidato eleito será nomeado por ato do Prefeito Municipal e empossado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.3 A posse do primeiro candidato eleito que receber o maior número de votos será em 06 de abril de 2021. 10.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 10.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar. 10.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 11. DO CALENDÁRIO 11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:| Data | Etapa |
| 20/01/2021 | Publicação do Edital |
| 21 A 04/02/2021 | Prazo para registro das candidaturas |
| 05 A 09/02/2021 | Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE. |
| 10/02 A 12/02/2021 | Prazo ao candidato indeferido para proceder interposição de recurso junto ao CMDCA, bem como à população para impugnar candidatura diretamente no CMDCA. |
| 18/02/2021 | Publicação pelo CMDCA, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e da impugnação pela população, bem como publicação dos candidatos cuja inscrição foi deferida e que estarão aptos a participar da Avaliação Psicológica. |
| 22/02/2021 | Avaliação Psicológica |
| 26/02/2021 | Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica |
| 01 a 02/03/2021 | Prazo para recurso |
| 03 a 04/03/2021 | Análise dos recursos |
| 05/03/2021 | Divulgação da análise dos recursos e publicação da relação dos candidatos aptos a prova escrita. |
| 09/03/2021 | Realização da prova de conhecimentos específicos |
| 12/03/2021 | Divulgação dos resultados |
| 15 a 16/03/2021 | Prazo para recurso dos candidatos não aprovados |
| 18/03/2021 | Publicação do resultado final da prova pelo CMDCA |
| 19 a 02/04/2021 | Campanha Eleitoral |
| 04/04/2021 | Eleição |
| 04/04/2021 | Apuração dos votos |
| 05/04/2021 | Publicação do resultado apuração |
| 06/04/2021 | Posse |
Denise - MT, 20 de janeiro de 2021.
Jéssica da Silva Soares
Presidente do CMDCA