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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA

Retifico a publicação do dia 29/12/2020 – Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XV | N° 3.635, da página 580 e 581, referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 001/2020

Onde se lê:

- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O valor global deste Contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.

- CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019, na seguinte dotação:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade 02 – PREVILA – Fundo Municipal de Previdência Social

2079 – Manutenção dos Encargos e Gerenciamento do PREVILA

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 01

R$ 64.000,00

Deve-se ler:

- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O valor global deste Contrato é de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.

- CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, na seguinte dotação:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade 02 – PREVILA – Fundo Municipal de Previdência Social

2079 – Manutenção dos Encargos e Gerenciamento do PREVILA

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 01

R$ 32.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA

CNPJ: 10.630.626/0001-35

CONTRATANTE

A. L. DE SOUZA & CIA LTDA

CNPJ: 10.669.533/0001-14

CONTRATADA