impugnação do edital extrato da decisão cpl REC 01/2015
30 de Setembro de 2015
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT
RDC PRESENCIAL N.º 01/2015
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
EXTRATO DA DECISÃO
OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
CONTRUÇÃO DE PONTES;
IMPUGNANTE: GEOSERV SERV. DE CONST. E GEOT. LTDA.
DECISÃO DA CPL: “ANTE O EXPOSTO, e com base nas razões registradas nas linhas acima, esta Comissão Permanente de Licitação, DELIBERA no sentido de considerar intempestiva a Impugnação ao Edital protocolada pela empresa, GEOSERV SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E GEOTECNIA LTDA., pois interposta sem observar o prazo previsto no subitem 9.2., do Edital, todavia, uma vez verificado erro substancial de caráter insanável na publicação do Edital da RDC PRESENCIAL 01/2015, no que diz respeito a data da abertura da licitação, esta Comissão Permanente de Licitação, DELIBERA no sentido de tornar sem efeito, para todos os efeitos legais, todas as publicação realizadas até a presente data do Edital da RDC PRESENCIAL 01/2015 e, determinar a sua republicação, com as retificações que entender necessárias e adequadas, computando-se a integralidade do prazo de 30 (trinta) dias entre a nova publicação do Edital e a abertura da licitação.
Em conclusão, uma vez republicado o Edital, e remanescendo ainda alguma irresignação por parte da empresa, GEOSERV SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E GEOTECNIA LTDA., a mesma poderá, querendo, no prazo legal, impugnar novamente o Edital”
Castanheira-MT, 25 de setembro de 2015.
ALTAMIRO CANDIDO DA SILVA
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Poder Executivo
Castanheira – Mato Grosso