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Pref. Castanheira

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT

RDC PRESENCIAL N.º 01/2015

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

EXTRATO DA DECISÃO

OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;

CONTRUÇÃO DE PONTES;

IMPUGNANTE: GEOSERV SERV. DE CONST. E GEOT. LTDA.

DECISÃO DA CPL: “ANTE O EXPOSTO, e com base nas razões registradas nas linhas acima, esta Comissão Permanente de Licitação, DELIBERA no sentido de considerar intempestiva a Impugnação ao Edital protocolada pela empresa, GEOSERV SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E GEOTECNIA LTDA., pois interposta sem observar o prazo previsto no subitem 9.2., do Edital, todavia, uma vez verificado erro substancial de caráter insanável na publicação do Edital da RDC PRESENCIAL 01/2015, no que diz respeito a data da abertura da licitação, esta Comissão Permanente de Licitação, DELIBERA no sentido de tornar sem efeito, para todos os efeitos legais, todas as publicação realizadas até a presente data do Edital da RDC PRESENCIAL 01/2015 e, determinar a sua republicação, com as retificações que entender necessárias e adequadas, computando-se a integralidade do prazo de 30 (trinta) dias entre a nova publicação do Edital e a abertura da licitação.

Em conclusão, uma vez republicado o Edital, e remanescendo ainda alguma irresignação por parte da empresa, GEOSERV SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E GEOTECNIA LTDA., a mesma poderá, querendo, no prazo legal, impugnar novamente o Edital”

Castanheira-MT, 25 de setembro de 2015.

ALTAMIRO CANDIDO DA SILVA

Presidente

Comissão Permanente de Licitação

Poder Executivo

Castanheira – Mato Grosso