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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 004/2021

“Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 002/2021 – CASTPREV, que trata da fixação de novas idades para o cônjuge ou companheiro no que diz respeito a cessação da percepção de cada cota individual referente ao benefício de pensão por morte. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a existência de erro meramente material:

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR o Decreto nº 002/2021, publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM MT, no dia 14 de janeiro de 2021, edição nº 3.646, que “Dispõe sobre a fixação de novas idades para o cônjuge ou companheiro no que diz respeito a cessação da percepção de cada cota individual referente ao benefício de pensão por morte. ”

Onde se lê: (...) Considerandoa autorização legislativa contida na Lei do Regime Próprio de Previdência, que poderão ser fixadas em números inteiros, acerca da previsão de novas idades para os fins previstos na alínea “c”, inciso V, § 1º, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento; (...)

Leia-se: (...) Considerandoa autorização legislativa contida na Lei do Regime Próprio de Previdência, que poderão ser fixadas em números inteiros, acerca da previsão de novas idades para os fins previstos no art. 32, § 1º, inciso V, alínea “c”, da Lei Municipal nº 809, de 21 de junho de 2016, que alterou a Lei Municipal n. 482, de 28 de junho de 2005, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento; (...)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Castanheira/MT, 21 de janeiro de 2.021.

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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal