DECRETO Nº 041/2015 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO Nº 041/2015 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Saneamento de Figueirópolis D’Oeste - MT, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Orgânica Municipal Art. 76, inciso VIII.
Considerando a Lei Federal nº 11.445 de 5 jan. de 2007; Decreto presidencial 7.217 de 21 jun. de 2010; e lei 12.862 de 17 set. de 2013 e ainda considerando a lei municipal nº654/2015, de 10 de abr. de 2015;
Considerando que o Conselho Municipal de Saneamento está previsto no CAPÍTULO IX da Lei Municipal nº 654/2015, de 10 de abr. de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento como órgão superior de assessoramento e consulta da administração municipal, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência, constituído de:
a) Dalcilene Borges da Silva – Representante da Secretaria de Saúde;b) Esvanio Édipo da Silva Ferreira - Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento;
c) Nilson Marques da Silva - Representante da Secretaria Educação;
d) Leonardo Duarte Medeiros - Representante da Secretaria de Infra Estrutura e Obras;
e) Maria Aparecida de Oliveira Souza - Representante da Secretaria de Finanças e Planejamento;
f) José Paulo da Silva - Representante do Departamento de Agua e Esgoto;
g) Keller Regina Soares - Representante dos Usuários do Serviço de Saneamento Básico
h) Rosana Nascimento Faria - Representante do Comercio e Industria local;
Parágrafo único. As atribuições do Conselho Municipal de Saneamento estão elencadas no Art. 40 da Lei Municipal nº 654/2015
Art. 2º - O Presidente do Conselho e seu Vice-Presidente, será eleito pelos Conselheiros dentre seus Membros na primeira reunião.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 29 de Setembro de 2015
LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal