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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a fixação de novas idades para o cônjuge ou companheiro no que diz respeito a cessação da percepção de cada cota individual referente ao benefício de pensão por morte.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a autorização legislativa contida na Lei do Regime Próprio de Previdência, que poderão ser fixadas em números inteiros, acerca da previsão de novas idades para os fins previstos no art. 32, § 1º, inciso V, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.280/2016, que alterou a redação da Lei nº 688/2005, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 32 da Lei Municipal n.1.280/2016, que alterou a Lei Municipal n. 688/2005 que rege RPPS do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;

CONSIDERANDO o teor da CARTA JURÍDICA N.º 006/2021/BE&J;

CONSIDERANDO a Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020; edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte na hipótese que trata a alínea “c”, inciso “V”, parágrafo 1º do artigo 32 da Lei 1.280/2016, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoitos contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 22 (vinte e dois) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 22 (vinte e dois) e 27 (vinte e sete) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 28 (vinte e oito) e 30 (trinta) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 31 (trinta e um) e 41 (quarenta e um) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 42 (quarenta e dois) e 44 (quarenta e quatro) anos de idade;

6) vitalícia, com 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de janeiro de 2.021.

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JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal