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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 048, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

Nomeia os Membros para Compor Provisoriamente a Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA MT,no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais leis;e,

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal de n.º 11.445/2007- Lei do Saneamento - que trouxe a obrigatoriedade da instituição do Controle Social pelos municípios, que são titulares dos serviços de saneamento básico;

CONSIDERANDO que tais serviços correspondem ao abastecimento de água: esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

CONSIDERANDO que o Controle Social destina-se dentre outros aspectos, a fornecer o necessário suporte da sociedade a Política e ao Plano de Saneamento Básico tratado na referida Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.217/2010,alterado pelo Decreto Federal n.º 8.211/2014, que regulamentou a Lei do Saneamento, que determinou em seu § 6.º, do art.34, que será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos e administrados por órgão ou entidades da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, aqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão delegado;

CONSIDERANDO o constante do art.47, da Lei Federal de n.º 11.445/2007, - Saneamento Básico – que reza que o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, assegurada a representação: I – dos titulares dos serviços; II – dos órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III – dos prestadores de saneamento básico; IV- dos usuários de serviços de saneamento básico; V- de entidades técnicas ,organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 80, do Conselho das Cidades, que considera o Controle Social, poder ser exercido por meio de Conselho Municipal da Cidade, ou órgão colegiado, observadas as devidas adequações ;

CONSIDERANDO por orientação no ofício-circular de n.º 001561, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCIDADES), e que não sendo possível, à critério dos municípios , o Controle Social poderá ser instituído por outras vias, ou seja pelo Conselho Municipal de Saneamento, conforme o que sugere, o site eletrônico do Ministério das Cidades ,” Diretrizes para Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento Básico” ;

CONSIDERANDO que o Município de Castanheira-MT ainda está em fase de elaboração do Projeto de Lei para criação da Lei de Saneamento;

CONSIDERANDO as orientações quanto a ausência da Lei municipal de Saneamento Básico, e o seu respectivo prazo, e para que essa Municipalidade não seja apenada com a suspensão dos recursos;

RESOLVE

Art. 1.ºNomear os membros abaixo discriminados, para compor provisoriamente, Comissão de Instância de Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT, com prazo de duração de 03 (três) meses, a contar da publicação do presente Decreto, conforme o disposto na Resolução n.º80, do Conselho das Cidades:

I-PODEREXECUTIVOMUNICIPAL:

a)Titular: Raphael Schaffel Nogueira

CPF:000.075.371-82

b)Suplente: Jakson de Oliveira Rios Junior

CPF: 837.971.571-34

II–PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

a)Titular: Merciane Dias Costa

CPF:000.423.771-45

b)Suplente: Juares Maximo da Silva

CPF:650.618.881-20

III–CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:

a)Titular: Sonia Aparecida Pereira

CPF:622.012.391-34

b)Suplente: Rosa Auxiliadora Alves Ribeiro

CPF:487.010.841-00

IV–CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL:

a)Titular: Amaziles Eleto Vilarino

CPF:556.455.776-04

b)Suplente: Claudinéia Elizabeti da Silva Hubner

CPF:825.446.541-04

V-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a)Titular: Diego Zonta

CPF:593.739.201-97

b)Suplente: Rozelei Maria Pilegi Nunes

CPF:393.872.911-20

VI–DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE:

a) Titular: Josmar José da Silva

CPF: 650.619.771-49

b) Suplente: João Araujo Lima

CPF: 326.107.181-87

Art.2.ºA Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT, será presidida e coordenada pela seguinteDiretoria:

I-Presidente: Sonia Aparecida Pereira

CPF:622.012.391-34

II-Vice-presidente: Raphael Schafell Nogueira

CPF:000.075.371-82

III-Secretário: Jakson de Oliveira Rios Junior

CPF:837.971.571-34

Art.3.º Os membros da Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT,não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art.4.ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 29 de setembro de2 015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

PrefeitaMunicipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.