decreto n.048/2015
30 de Setembro de 2015
DECRETO N.º 048, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Nomeia os Membros para Compor Provisoriamente a Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA MT,no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais leis;e,
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal de n.º 11.445/2007- Lei do Saneamento - que trouxe a obrigatoriedade da instituição do Controle Social pelos municípios, que são titulares dos serviços de saneamento básico;
CONSIDERANDO que tais serviços correspondem ao abastecimento de água: esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
CONSIDERANDO que o Controle Social destina-se dentre outros aspectos, a fornecer o necessário suporte da sociedade a Política e ao Plano de Saneamento Básico tratado na referida Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.217/2010,alterado pelo Decreto Federal n.º 8.211/2014, que regulamentou a Lei do Saneamento, que determinou em seu § 6.º, do art.34, que será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos e administrados por órgão ou entidades da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, aqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão delegado;
CONSIDERANDO o constante do art.47, da Lei Federal de n.º 11.445/2007, - Saneamento Básico – que reza que o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, assegurada a representação: I – dos titulares dos serviços; II – dos órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III – dos prestadores de saneamento básico; IV- dos usuários de serviços de saneamento básico; V- de entidades técnicas ,organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 80, do Conselho das Cidades, que considera o Controle Social, poder ser exercido por meio de Conselho Municipal da Cidade, ou órgão colegiado, observadas as devidas adequações ;
CONSIDERANDO por orientação no ofício-circular de n.º 001561, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCIDADES), e que não sendo possível, à critério dos municípios , o Controle Social poderá ser instituído por outras vias, ou seja pelo Conselho Municipal de Saneamento, conforme o que sugere, o site eletrônico do Ministério das Cidades ,” Diretrizes para Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento Básico” ;
CONSIDERANDO que o Município de Castanheira-MT ainda está em fase de elaboração do Projeto de Lei para criação da Lei de Saneamento;
CONSIDERANDO as orientações quanto a ausência da Lei municipal de Saneamento Básico, e o seu respectivo prazo, e para que essa Municipalidade não seja apenada com a suspensão dos recursos;
RESOLVE
Art. 1.ºNomear os membros abaixo discriminados, para compor provisoriamente, Comissão de Instância de Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT, com prazo de duração de 03 (três) meses, a contar da publicação do presente Decreto, conforme o disposto na Resolução n.º80, do Conselho das Cidades:
I-PODEREXECUTIVOMUNICIPAL:
| a)Titular: Raphael Schaffel Nogueira | CPF:000.075.371-82 |
| b)Suplente: Jakson de Oliveira Rios Junior | CPF: 837.971.571-34 |
II–PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
| a)Titular: Merciane Dias Costa | CPF:000.423.771-45 |
| b)Suplente: Juares Maximo da Silva | CPF:650.618.881-20 |
III–CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
| a)Titular: Sonia Aparecida Pereira | CPF:622.012.391-34 |
| b)Suplente: Rosa Auxiliadora Alves Ribeiro | CPF:487.010.841-00 |
IV–CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL:
| a)Titular: Amaziles Eleto Vilarino | CPF:556.455.776-04 |
| b)Suplente: Claudinéia Elizabeti da Silva Hubner | CPF:825.446.541-04 |
V-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
| a)Titular: Diego Zonta | CPF:593.739.201-97 |
| b)Suplente: Rozelei Maria Pilegi Nunes | CPF:393.872.911-20 |
VI–DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE:
| a) Titular: Josmar José da Silva | CPF: 650.619.771-49 |
| b) Suplente: João Araujo Lima | CPF: 326.107.181-87 |
Art.2.ºA Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT, será presidida e coordenada pela seguinteDiretoria:
| I-Presidente: Sonia Aparecida Pereira | CPF:622.012.391-34 |
| II-Vice-presidente: Raphael Schafell Nogueira | CPF:000.075.371-82 |
| III-Secretário: Jakson de Oliveira Rios Junior | CPF:837.971.571-34 |
Art.3.º Os membros da Comissão de Instância de Controle Social de Saneamento Básico do Município De Castanheira-MT,não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.
Art.4.ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 29 de setembro de2 015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
PrefeitaMunicipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.