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Pref. Denise

Abre inscrições para o processo de escolha suplementar e emergencial para contratação temporária dos membros do Conselho Tutelar de Denise/MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, Lei Municipal nº. 818/2018 e na Lei Municipal nº. 844/2019, abre as inscrições para a escolha suplementar e emergencial para contratação dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, e dá outras providências.

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO. 1.1 Ficam abertas 2 (duas) vagas imediatas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, para cumprimento de mandato suplementar e emergencial até o período de 06 de abril de 2021, conforme disciplina a Resolução n° 170/14, do CONANDA, em seu art. 16, § 2°, bem como nas Leis Municipal n° 818/18 e 844/2019 em seu art. 29, § 2°. 1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Denise/MT, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal. 1.3 Os candidatos escolhidos através do processo de escolha indireto, que acertarem o maior número de questões, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

02

40 h

R$ 1.138,39

1.6 O Conselho Tutelar funcionará diariamente, na forma prevista em seu Regimento Interno, observadas o previsto no art. 33 da Lei Municipal nº. 844/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão:

I. nos dias úteis, em horário de atendimento a ser determinado por ato do Poder Executivo – das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (Decreto anexo I);

II. nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno, atendimento em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.

§ 1º - Todos os conselheiros tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

§ 2º - O disposto no § 1º não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas pelo Conselho.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Denise/MT ocorrerá em consonância com o disposto na Resolução n° 170/14, do CONANDA, em seu art. 16, § 2°, bem com as Leis Municipal nº 818/18 e n° 844/2019 em seu art. 29, § 2°. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: I. Inscrição individual para realização da prova; II. Homologação dos inscritos; III. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter classificatório; 3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao processo de escolha suplementar e emergencial para a escolha dos membros do Conselho Tutelar os cidadãos que preencherem até o encerramento das inscrições, ou em momento posterior quando estiver expressamente previsto nesta Lei, os seguintes requisitos:

I. ter reconhecida idoneidade moral e bons antecedentes, comprovados por certidões do cartório distribuidor civil e criminal da Comarca;

II. ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. residir no Município de Denise há mais de 2 (dois) anos;

IV. estar no gozo dos direitos políticos e ser eleitor no Município;

V. ter formação escolar mínima correspondente ao ensino médio completo;

VI. fazer prova, quando for o caso, de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;

VIII. ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujos procedimentos serão formulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por Comissão por ele designada.

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: I. Carteira de identidade ou equivalente; II. Título de eleitor, com prova de votação na última eleição e/ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; III. Certidões dos distribuidores cível e criminal e da Vara do Júri e Execuções Criminais do Fórum da Comarca a qual Denise fizer parte; IV. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

V. prova de residência no Município, comprovando o mínimo de 2 (dois) anos;

VI. Certificado de conclusão do ensino médio;

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições ficarão abertas do dia 28 de janeiro de 2021 ao dia 01 de fevereiro de 2021, em horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sito a Rua sete de setembro, nº. 738, Centro, das 07h às 11h00min e das 13h às 17h. 5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 5.3 No ato da inscrição, os inscritos deverão preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 5.4 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 5.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 844/2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital. 5.7 A inscrição será gratuita. 5.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 6.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 6.3 O CMDCA tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornece dados inverídicos ou falsos. 6.4 O CMDCA tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 844/2019 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 6.5 A relação de inscrições deferidas será publicada até o dia 02 de fevereiro de 2021. 6.6 No dia 03 de fevereiro de 2021, será realizada a prova de conhecimentos sobre o estatuto da Criança e do Adolescente. A prova será realizada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sito a Rua sete de setembro, nº. 738, Centro. 7. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 7.1 O resultado da prova será publicado até o dia 04 de fevereiro de 2021. 7.2 O candidato eleito será contratado para o período de 08 de fevereiro à 6 de abril/2021. 7.3 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de acerto das questões da prova. 8. DO CALENDÁRIO 8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

Data

Etapa

28/01/2021

Publicação do Edital

28 A 01/02/2021

Prazo para registro das candidaturas

03/02/2021

Prova de conhecimentos sobre o estatuto da criança e do adolescente

08/02/2021

Posse

1.1 Fica facultada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 844/2019, sem prejuízo das demais leis afetas. 9.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 9.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 9.4 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 9.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 9.6 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 9.7 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 9.8 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude. 9.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Denise - MT, 28 de janeiro de 2021.

Jéssica da Silva Soares

Presidente do CMDCA