RETIFICAÇÃO AO CONTRATO 109 - 2020 PUBLICADO NA DATA: 30-12-2020
29 de Janeiro de 2021
O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 , Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 09.179.444/0001-00, Endereço.: Rubens de Mendonçan°1731, Edifício Centro Empresarial Paiaguas Sala 1 e 2 Bosque da Saúde, Município Cuiabá/MT CEP: 78.050-000doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Jânio Correa da Silva, RG n. 13903284 SSP/MTe CPF n. 965.048.891-04, considerando o constante no Processo Licitatório n°225/2019, na Modalidade de Pregão Presencial n°151/2019, Homologado em 27/12/2019 e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SISTEMA QUE OFEREÇA A MUNICIPALIDADE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTO GESTÃO INTEGRADA DO FROTAS, COM GESTÃO DE COMBUSTIVEIS ON-LINE, FORNECIMENTO EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS E POSTOS LICITADOS, GESTÃO DO COMBUSTIVEL DO P.A, MELOSA E CONTAINERS DE COMBUSTIVEL, GESTÃO DOS EMPENHOS DO FROTAS POR CENTRO DE CUSTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PEÇAS INTEGRADO AO CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEICULOS, SISTEMA INTEGRADO PARA GERAR INFORMAÇÕES AO PORTAL DE TRASPARENCIA E ACOMPANHAMENTO E REGULAÇÃO DE CONTRATOS COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BEM COMO GERAÇÃO DE TABELAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.151/2019, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no processo n.225/2019.
2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. Os produtos serão entregues conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório nº225/2019.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial nº-151/2019 e seus anexos.
CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. EMPRESA: CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI
CNPJ: 09.179.444/0001-00 FONE/FAX: (65) 99959-4468
END.: RUBENS DE MENDONÇA 1731, EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL PAIAGUAS SALA 1 E 2 BOSQUE DA SAUDE ,
MUNICÍPIO: CUIABA-MT CEP: 78.050-000
EMAIL: centroamericafrotas@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: JANIO CORREA DA SILVA
CPF: 965.048.891-04 E RG: 13903284 SSP/MT
DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICREDI AGÊNCIA: 0810 C/C: 61.238-7
ITENS: 01, 02, 03.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR. MENSAL POR VEICULO | VALOR TOTAL MENSAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 169.051,71 | R$ 169.051,71 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 618 | R$ 48,00 | R$ 29.664,00 |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$1.036.450,00 | R$ 1.036.450,00 | |
| VALOR TOTAL CONTRATO : R$ 1.235.165,71 | ||||
4.2. Descrição do produto:
4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 225/2019, dentro do prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação.
5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.5. Manter, durante o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.
5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a licitante vencedora entregar fora das especificações deste Termo;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos;
6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;
6.6. Designar os servidores para acompanharem as entregas e a fiscalização do objeto deste Instrumento. Ficando designados os Servidores, nomeado mediante Portaria Municipal de 341/2020.
| SECRETÁRIA | SERVIDORES |
| GABINETE | FISCAL: ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO CPF:104.781.752-72 FISCAL SUPLENTE: ELIZABETE SOARES BARRETOS CPF:027.777.651-11 |
| SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL: LEONARDO XAVIER ELIAS CPF:015.879.141-07 |
| SECRETÁRIA DE FINANÇAS | FISCAL: JULIANA MELO FESTI MURANO CPF: 979.380.841-15 FISCAL SUPLENTE: FRANCIELLY M. MALAGUTE CPF: 934.044.331-49 |
| SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | FISCAL: WILSON DIAS FERREIRA CPF: 581.952.461-68 |
| SECRETÁRIA DE SAUDE | FISCAL: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF: 010.591.161-54 FISCAL SUPLENTE: LUANA LEÃO SANTOS CPF: 005.006.501-79 |
| SECRETÁRIA DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS | FISCAL: ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO CPF:104.781.752-72 FISCAL SUPLENTE:ELIZABETE SOARES BARRETOS CPF:027.777.651-11 |
| SECRETÁRIA DE AGRICULTURA DESENV. ECON. TUR. MEIO AMBIENTE | FISCAL: RAFAEL SCHIO CPF: 025.479.041-01 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | FISCAL: ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES CPF: 024.860.871-17 FISCAL SUPLENTE:DOMINGAS R. DE LIMA CPF:001.954.541-03 |
| SECRETÁRIA DE CULTURA | FISCAL: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA CPF:023.742.401-00 |
| SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA CPF: 013.191.471-51 |
6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
6.8. Fiscalizar livremente a entrega dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à entrega dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência de 01 mês para os itens 1; 1.1; 1.2 contados da data de sua assinatura, e de 03 meses para os itens 2, 3; 3.1, devendo os itens serem aditados em prazo ou quantidade em Termos Aditivos distintos.
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
7.6. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.
CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.2. Serão empenhados em Dotações Orçamentária para atender despesas da mesma natureza, consignadas no Orçamento da Municipalidade Previsto para o Exercício 2021, o valor será empenhado no dia 04/01/2021.
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Código Reduzido: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL DE 01 MES |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.755,36 | R$ 1.755,36 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$16.132,05 | R$ 16.403,85 | |
| VALOR TOTAL MATERIAL DE CONSUMO | R$ 18.159,21 | |||
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Código Reduzido: 15 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL DE 01 MES |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.755,36 | R$ 1.755,36 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 44,64 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 44,64 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTIVEL do item 3. | 2,23% | R$ 374,15 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 03 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
| VALOR TOTAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 2.362,79 | |||
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2030 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Código Reduzido: 107 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 731,40 | R$ 731,40 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 450,00 | R$ 450,00 | |
| VALOR TOTAL MATERIAL CONSUMO | R$ 1.181,40 | |||
Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2030 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Código Reduzido: 111 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 731,40 | R$ 731,40 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 18,60 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 18,60 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 10,03 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip. | 03 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
| VALOR TOTAL MATERIAL CONSUMO | R$ 922,63 | |||
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 03 – Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2047 – Manutenção e Encargos com Transporte Escolar
Código Reduzido:180 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 201 – Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 8.776,80 | R$ 8.776,80 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 244.425,00 | R$ 244.425,00 | |
| VALOR TOTAL MATERIAL DE CONSUMO | R$ 253.201,80 | |||
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 03 – Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2047 – Manutenção e Encargos com Transporte Escolar
Código Reduzido: 188 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 201
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 8.776,80 | R$ 8.776,80 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 223,20 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 223,20 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 5.575,00 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 120 | R$ 48,00 | R$ 5.760,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | R$ 20.558,20 | |||
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2042 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
Código Reduzido: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0001 – Recursos de Impostos e Transferência de Impostos- Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 2.340,48 | R$ 2.340,48 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) . | R$ 19.065,15 | R$ 19.065,15 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 21.405,63 | |||
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2042 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
Código Reduzido: 276 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0001 – Recursos de Impostos e Transferência de Impostos- Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 2.340,48 | R$ 2.340,48 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1 | 2,48% | R$ 59,52 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 59,52 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 434,85 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip. | 18 | R$ 48,00 | R$ 864,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 3.758,37 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06 –MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2019 – Manutenção e Encargos com o Hospital
Código Reduzido: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único –SUS- ESTADO
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 12.580,08 | R$ 12.580,08 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes). | R$ 54.262,35 | R$ 54.262,35 | |
| VALOR TOTAL MATERIAL CONSUMO | R$ 66.842,43 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06 –MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2019 – Manutenção e Encargos com o Hospital
Código Reduzido: 902 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 12.580,08 | R$ 12.580,08 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 319,92 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 319,92 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 1.237,65 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 18 | R$ 48,00 | R$ 864,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 15.321,57 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 04 –ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 677– MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 2.925,60 | R$ 2.925,60 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 20.531,70 | R$ 20.531,70 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 23.457,30 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 04 –ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 686 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 2.925,60 | R$ 2.925,60 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 74,40 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 74,40 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 468,30 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 09 | R$ 48,00 | R$ 432,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 3.974,70 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 03 - GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2029 – Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Código Reduzido: 500 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 5.851,20 | R$ 5.851,20 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 4.399,65 | R$ 4.399,65 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 10.250,85 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 03 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2029 – Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Código Reduzido: 506 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 5.851,20 | R$ 5.851,20 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 148,80 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 148,80 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 100,35 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 30 | R$ 48,00 | R$ 1.444,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 7.693,15 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 07 – VISA
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção e Encargos com Vigilância Ambiental
Código Reduzido: 1078 – Material de Consumo
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 7.314,00 | R$ 7.314,00 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 21.998,25 | R$ 21.998,25 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 29.312,25 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 07 – VISA
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção e Encargos com Vigilância Ambiental
Código Reduzido: 1098 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0002
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 7.314,00 | R$ 7.314,00 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 186,00 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 186,00 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 1. | 2,23% | R$ 501,75 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 24 | R$ 48,00 | R$ 1.152,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 9.339,75 | |||
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 07 – VISA
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária
Código Reduzido: 1095 – Material de Consumo
Fonte: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.755,36 | R$ 1.755,36 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) . | R$ 14.665,50 | R$ 14.665,50 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 16.420,86 | |||
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 07 – VISA
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária
Código Reduzido: 1099– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.755,36 | R$ 1.755,36 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 44,64 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 44,64 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 334,50 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip. | 03 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 2.323,14 | |||
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 02 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2052 - Manutenção e Encargos com Setor De Urbanização
Código Reduzido: 1235– Material de Consumo
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 4.543,45 | R$ 4.543,46 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 322.641,00 | R$ 322.641,00 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 327.184,46 | |||
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 02 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2052 – Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização
Código Reduzido: 1238 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 17.553,60 | R$ 17.553,60 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 115,54 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 446,40 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 7.359,00 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip. | 210 | R$ 48,00 | R$ 10,080,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 35.554,54 | |||
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 03– EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA (COSIP)
Projeto Atividade: 1120 – ELETRIFICAÇÃO URBANA
Código Reduzido: 1256– Material de Consumo
Fonte: 0017 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública-COSIP
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 2.925,60 | R$ 2.925,60 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 2.933,10 | R$ 2.933,10 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 5.858,70 | |||
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 03 – EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA (COSIP)
Projeto Atividade: 1120 – ELETRIFICAÇÃO URBANA
Código Reduzido: 1258 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS A PESSOA JURÍDICA - PJ
Fonte: 0017 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública-COSIP
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 2.925,60 | R$ 2.925,60 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 74,40 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 74,40 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 66,90 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 3.717,30 | |||
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 04 – SETOR DE TRANSPORTES
Projeto Atividade: 2113 – Manutenção de Estradas Vicinais
Código Reduzido: 1359– Material de Consumo
Fonte: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHA
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 14.628,00 | R$ 14.628,00 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) . | R$ 261.045,90 | R$ 261.045,90 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 275.673,90 | |||
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 04 – SETOR DE TRANSPORTES
Projeto Atividade: 2113 – Manutenção de Estradas Vicinais Fethab
Código Reduzido: 1362 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 26.330,40 | R$ 26.330,40 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 372,00 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 669,60 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 5.954,10 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 108 | R$ 48,00 | R$ 5.184,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 38.510,10 | |||
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura Des. Econ. Tur. Meio Ambiente
Unidade Adm.: 01 – Secretaria Mun. de Agricultura Des. Econ. Tur. Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2050 – Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Agricultura
Código Reduzido: 1616 – Material de Consumo
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 682,53 | R$ 682,53 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 4.399,65 | R$ 4.399,65 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 5.082,18 | |||
Órgão: 08 - Secretaria Mun. de Agricultura Desenv. Econ. Tur. Meio Ambiente
Unidade Adm.: 01 – Sect. Municipal de Agricultura Desenv. Econ. Tur. Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2050 – Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Agricultura
Código Reduzido: 1619 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 682,53 | R$ 682,53 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 17,35 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 17,35 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 100,35 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 18 | R$ 48,00 | R$ 864,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 1.681,58 | |||
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade Administrativa: 09 – Assistências Comunitária
Projeto Atividade: 2122 – Manutenção e Enc. Com Sec. Trabalho e Ação Social
Código Reduzido: 1909 – Material de Consumo
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.508,12 | R$ 1.508,12 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 13.198,95 | R$ 13.198,95 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 14.707,07 | |||
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade Administrativa: 09 – Assistência Comunitária
Projeto Atividade: 2122 – Manutenção e encargos com Sect. Trabalho e Ação Social
Código Reduzido: 1911 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.508,12 | R$ 1.508,12 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 38,35 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 38,35 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEL do item 3. | 2,23% | R$ 301,05 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de CARTÕES MAGNÉTICOS ou chip. | 24 | R$ 48,00 | R$ 1.152,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 3.037,87 | |||
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 01 – Secretarias Municipal de PLANEJAMENTO
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção e Encargos da Secretaria Planejamento
Código Reduzido: 1999 – Material de Consumo
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de PEÇAS e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.755,36 | R$ 1.755,36 | |
| 03 | Intermediação no fornecimento de COMBUSTÍVEIS em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | R$ 13.198,95 | R$ 12.898,95 | |
| VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO | R$ 14.654,31 | |||
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 01 – Secretarias Municipal de PLANEJAMENTO
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção e Encargos da Secretaria Planejamento
Código Reduzido: 2002 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR POR VEÍCULO | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, SERVIÇOS de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | R$ 1.755,36 | R$ 1.755,36 | |
| 1.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de PEÇAS do item 1. | 2,48% | R$ 44,64 | |
| 1.2 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de SERVIÇOS do item 1. | 2,48% | R$ 44,64 | |
| 3.1 | Percentual da taxa administrativa sobre a aquisição de COMBUSTÍVEIS do item 3. | 2,23% | R$ 301,05 | |
| 02 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip. | 12 | R$ 48,00 | R$ 576,00 |
| VALOR TOTAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 2.721,69 | |||
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n.151/2019, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Confresa - MT, 24 de Dezembro de 2.020.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
________________________________________________________
CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI
CNPJ n. 09.179.444/0001-00
Representante Legal: Jânio Correa da Silva
RG n. 13903284 SSP/MT e CPF n. 965.048.891-04
CONTRATADA