LEI 993/2021
1 de Fevereiro de 2021
LEI N. 993/2020 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE RECURSOS PARA CUSTEIO E INVESTIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 2.664.602,00 (Dois milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), para custeio e investimento de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID 19, (coronavírus), a ser consignada nas seguintes dotações:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 04 | Atenção Básica |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 171 | COVID Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública |
| Atividade | 2.140 | Ações de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID 19 (Portaria 1666/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 1.056.155,30 |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terc P Jurídica | 46/74000 | 400.000,00 |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias – Cívil | 46/74000 | 100.000,00 |
| Atividade | 2.144 | Ações Diabetes Mellitus e Hipertensão COVID 19 (Portaria 2994/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 38.000,00 |
| Atividade | 2.145 | Ações de reorganização Odontológica COVID 19 (Portaria 3008/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 11.586,00 |
| Atividade | 2.146 | Ações de retorno às Aulas COVID 19/PSE (Portaria 1857/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 74.950,00 |
| Atividade | 2.147 | Ações de Monitoramento/Rastreamento COVID 19 (Portaria 2358/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 81.000,00 |
| 3.3.90.39.00000 | Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica | 46/74000 | 15.000,00 |
| Atividade | 2.148 | Ações populares específicas COVID 19 (Portaria 2405/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 53.120,00 |
| Atividade | 2.149 | Manutenção e Encargos com UBS COVID 19 (Portaria 430/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 45.000,00 |
| 3.3.90.39.00000 | Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica | 46/74000 | 15.000,00 |
| Atividade | 2.150 | Ações Gestantes, Pré Natal e Puerpério COVID 19 (Portaria 2222/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 80.000,00 |
| 3.3.90.39.00000 | Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica | 46/74000 | 9.210,00 |
| Atividade | 1.243 | Ações Estruturação Odontologia COVID 19 (Portaria 3389/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 4.4.90.52.00000 | Equipamentos e Material Permanente | 47/74000 | 20.850,00 |
| Atividade | 2.132 | Manutenção e Encargos com Enfrentamento COVID 19 (LC 173/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 26/76000 | 199.779,25 |
| 3.3.90.39.00000 | Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica | 26/76000 | 100.000,00 |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 171 | COVID Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública |
| Atividade | 2.152 | Ações Saúde Mental COVID 19 (Portaria 2516/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 97.365,90 |
| Atividade | 2.141 | Manutenção e Encargos com Hospital Acompanhamento pós COVID 19 (Portaria 1377/2020) |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 46/74000 | 116.480,54 |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Atividade | 1.035 | Construção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00000 | Obras e Instalações | 00/81000 | 151.105,01 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por superávit financeiro, conforme decreto Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 984/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de janeiro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal