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Pref. Confresa

LEI N. 993/2020 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE RECURSOS PARA CUSTEIO E INVESTIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 2.664.602,00 (Dois milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e dois reais), para custeio e investimento de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID 19, (coronavírus), a ser consignada nas seguintes dotações:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

04

Atenção Básica

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

171

COVID Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

Atividade

2.140

Ações de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID 19 (Portaria 1666/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

1.056.155,30

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terc P Jurídica

46/74000

400.000,00

3.3.90.14.0000

Diárias – Cívil

46/74000

100.000,00

Atividade

2.144

Ações Diabetes Mellitus e Hipertensão COVID 19 (Portaria 2994/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

38.000,00

Atividade

2.145

Ações de reorganização Odontológica COVID 19 (Portaria 3008/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

11.586,00

Atividade

2.146

Ações de retorno às Aulas COVID 19/PSE (Portaria 1857/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

74.950,00

Atividade

2.147

Ações de Monitoramento/Rastreamento COVID 19 (Portaria 2358/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

81.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica

46/74000

15.000,00

Atividade

2.148

Ações populares específicas COVID 19 (Portaria 2405/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

53.120,00

Atividade

2.149

Manutenção e Encargos com UBS COVID 19 (Portaria 430/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

45.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica

46/74000

15.000,00

Atividade

2.150

Ações Gestantes, Pré Natal e Puerpério COVID 19 (Portaria 2222/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

80.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terc Pessoa Jurídica

46/74000

9.210,00

Atividade

1.243

Ações Estruturação Odontologia COVID 19 (Portaria 3389/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

47/74000

20.850,00

Atividade

2.132

Manutenção e Encargos com Enfrentamento COVID 19 (LC 173/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

26/76000

199.779,25

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica

26/76000

100.000,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

171

COVID Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública

Atividade

2.152

Ações Saúde Mental COVID 19 (Portaria 2516/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

97.365,90

Atividade

2.141

Manutenção e Encargos com Hospital Acompanhamento pós COVID 19 (Portaria 1377/2020)

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

46/74000

116.480,54

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

MAC Média e Alta Complexidade

Atividade

1.035

Construção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

00/81000

151.105,01

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por superávit financeiro, conforme decreto Executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 984/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, Lei Municipal 792/2017 – Plano Plurianual – PPA, período de 2018 a 2021.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de janeiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal