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Pref. Confresa

LEI N.996/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 630/2014, de 22 de dezembro de 2014, a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Confresa-MT (CONSEG), com o objetivo de prestar auxílio financeiro na quantia mensal R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para manutenção própria e repasse as unidades do Estado que integram o Sistema de Segurança Pública instaladas no município de Confresa, para custeio das despesas decorrentes de suas atividades.

Art. 2º. Ficam autorizadas nesta manutenção quaisquer despesas decorrentes do desempenho das funções das referidas entidades, tais como: combustíveis, peças, consertos de veículos, alimentação quando em serviço, materiais permanentes, de limpeza e expediente, reformas e outras.

§ 1º. Os valores acima mencionados serão repassados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Confresa-MT (CONSEG), mediante termo de convênio, no qual, após recolher o valor do seu custeio repassará o valor remanescente aos órgãos de Segurança Pública que apresentarem as demandas necessárias ficando estes responsáveis de prestação de contas.” (NR)

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal